O presente Projeto de Resolução tem como finalidade regulamentar e padronizar a identificação da frota de veículos oficiais da Câmara Municipal de Frei Martinho – PB, consoante Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado com o Ministério Público do Estado da Paraíba, da Comarca de Picuí, por meio do Procedimento Administrativo nº 058.2025.000562, assim como em resposta ao Ofício n° 837/PJ – Picuí/2025.
A medida visa assegurar maior transparência, fiscalização e controle no uso dos veículos, sejam de propriedade da Câmara ou locados. A identificação padronizada, contendo o brasão, a denominação oficial da Casa Legislativa e a numeração sequencial, permitirá à população e aos órgãos de controle acompanhar a correta destinação dos veículos, prevenindo desvio de finalidade e reforçando os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, previstos no art. 37 da Constituição Federal.
Além disso, a regulamentação encontra amparo na Lei Orgânica Municipal e no Regimento Interno desta Casa, que conferem competência normativa ao Poder Legislativo para dispor sobre sua organização administrativa e uso de seus bens.
A adoção da identificação oficial contribui para o fortalecimento da imagem institucional da Câmara Municipal, demonstrando compromisso com os princípios constitucionais supracitados.
Por fim, salienta-se que a execução da presente Resolução não acarretará custos elevados, uma vez que as despesas correrão à conta das dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal.
Diante do exposto, submetemos o presente Projeto à apreciação dos nobres Vereadores, certos de sua aprovação.
Mesa Diretora da Câmara Municipal de Frei Martinho – PB, 22 de Outubro de 2025.