O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Frei Martinho, Estado da Paraíba, faz saber que o Plenário aprovou e fica promulgado o presente Decreto:
Art. 1º Ficam aprovadas as contas do Prefeito Municipal de Frei Martinho – PB, Sr. Sebastião Pinto Dantas, relativas ao exercício financeiro do ano de 2022;
Art. 2º Integra este Decreto Legislativo o Parecer do Egrégio Tribunal de Contas do Estado da Paraíba;
Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.