O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Frei Martinho, Estado da
Paraíba, faz saber que o Plenário aprovou e fica promulgado o presente Decreto:
Art. 1º. Fica concedido reajuste salarial de 7,426% (Sete inteiros e quatrocentos
e vinte e seis milésimos por cento) aos vencimentos dos servidores efetivos da Câmara
Municipal de Frei Martinho.
Art. 2º. Uma vez aplicado o percentual de aumento, fica assegurado o valor de
R$ 1.302,00 (um mil e trezentos e dois reais) como o menor valor de vencimento dos
servidores efetivos.
Art. 3º. Os vencimentos dos cargos comissionados se darão da seguinte forma:
Secretária Administrativa e Secretária de Plenário ficarão reajustados para R$ 1.620,00
(um mil e seiscentos e vinte reais); enquanto o Tesoureiro e o Procurador Jurídico
ficarão reajustados para R$ 2.160,00 (dois mil, cento e sessenta reais) e 3.200,00 (três
mil e duzentos reais), respectivamente.
Art. 4°. Os valores estabelecidos acima são referentes a carga horária de 30
horas semanais, podendo ser acrescido uma gratificação não superior a 100% (cem por
cento) dos vencimentos.
Art. 5º. Os recursos necessários para fazer face às despesas decorrentes deste
Decreto estão consignados no orçamento vigente.
Art. 6°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 01 de janeiro de 2023.