O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Frei Martinho, Estado da Paraíba, faz saber que o Plenário aprovou e fica promulgado o presente Decreto:
Art. 1º. Fica concedido reajuste salarial de 5,263% (cinco inteiros e duzentos e sessenta e três milésimos por cento) aos vencimentos dos servidores efetivos da Câmara Municipal de Frei Martinho.
Art. 2º. Uma vez aplicado o percentual de aumento, fica assegurado o valor de R$ 1.100,00 (um mil e cem reais) como o menor valor de vencimento dos servidores efetivos.
Art. 3º. Os vencimentos dos cargos comissionados se darão da seguinte forma: Secretária Administrativa e Secretária de Plenário ficarão reajustados para R$ 1.100,00 (um mil e cem reais); enquanto o Tesoureiro e o Procurador Jurídico permanecerão em R$ 1.400,00 (um mil e quatrocentos reais) e R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais), respectivamente.
Art. 4°. Os valores estabelecidos acima são referentes a carga horária de 40 horas semanais, podendo ser acrescido uma gratificação não superior a 100% (cem por cento) dos vencimentos.
Art. 5º. Os recursos necessários para fazer face às despesas decorrentes deste Decreto estão consignados no orçamento vigente.
Art. 6°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2020.