DECRETO DE LEI Nº 0001/2025 – DE 17 DE JANEIRO DE 2025
Estado da Paraíba
Câmara Municipal de Frei Martinho - PB
"Casa José Avelino Dantas "
CNPJ: 41.134.776/0001-81
DECRETO DE LEI Nº 0001/2025 – DE 17 DE JANEIRO DE 2025

O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Frei Martinho, Estado da Paraíba, faz saber que o Plenário aprovou e fica promulgado o presente Decreto:

Art. 1º. Fica concedido reajuste salarial de 7,5% (sete e meio por cento) aos vencimentos dos servidores efetivos da Câmara Municipal de Frei Martinho – PB.

Art. 2º. Uma vez aplicado o percentual de aumento, fica assegurado o valor de R$ 1.518,00 (um mil, quinhentos e dezoito reais) como o menor valor de vencimento dos servidores efetivos.

Art. 3°. Os vencimentos dos cargos comissionados se darão da seguinte forma: Secretária Administrativa e Secretária de Plenário ficarão reajustados para R$ 2.300,00 (dois mil e trezentos reais); enquanto o Tesoureiro e o Procurador Jurídico ficarão reajustados para R$ 3.200.00 (três mil e duzentos reais) e 3.700,00 (três mil e setecentos reais), respectivamente.

Art. 4°. Os valores estabelecidos acima são referentes a carga horária de 30 horas semanais. podendo ser acrescido uma gratificação não superior a 40% (quarenta por cento) dos vencimentos.

Art. 5º. Os recursos necessários para fazer face às despesas decorrentes deste Decreto estão consignados no orçamento vigente.

Art. 6°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2025.

Frei Martinho – PB, 17 de janeiro de 2025.

Frei Martinho,
17 de janeiro, 2025