PROJETO DE LEI Nº 0022/2019 – DE 11 DE DEZEMBRO DE 2019
Estado da Paraíba
Câmara Municipal de Frei Martinho - PB
"Casa José Avelino Dantas "
CNPJ: 41.134.776/0001-81
Dispõe sobre: a abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento do Município de Frei Martinho/PB, exercício de 2019, e dá outras Providências.

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE FREI MARTINHO, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o PODER LEGISLATIVO aprova, e eu, sanciono a seguinte LEI:

Artigo 1º Abre ao Orçamento do Município de FREI MARTINHO/PB, ο Crédito Adicional Especial no valor de R$ 3.400,00 (Três mil e quatrocentos reais), para fazer face às dotações conforme discriminação abaixo:

2.03 Secretaria de Administração
04 Administração
122 Administração Geral
1002 Apoio Administrativo
2072 Manter Pagamento do Salário Família RPPS
001 Recursos Ordinários
3390.08.00 Outros Benefícios Assistenciais 3.400,00
Total 3.400,00

Artigo 2º. Os recursos necessários para ocorrer às despesas com o Crédito Especial, aberto pelo artigo anterior, serão constituídos e provenientes da anulação total e/ou parcial de dotações constantes no Orçamento do Município, de acordo com o artigo 43 parágrafo 1º, da Lei 4.320/64.

Artigo 3º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, ainda, a proceder à inclusão da ação prevista nesta Lei, no Plano Plurianual – Lei nº 293/2017, de 27 de novembro de 2017, e na Lei de Diretrizes Orçamentárias – Lei nº 303/2018, de 08 de maio de 2018, em vigência neste exercício.

Artigo. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

AGUIFAILDO LIRA DANTAS
– Vereador(a) –
Frei Martinho,
11 de dezembro, 2019