Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a declarar a festa de Nossa Senhora da Guia, que ocorre anualmente no mês de setembro em Frei Martinho-PB, como patrimônio histórico, cultural e imaterial do nosso município.
Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as Disposições em Contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Frei Martinho – PB, em 21 de julho de 2025.
A Festa de Nossa Senhora da Guia é uma das manifestações religiosas e culturais mais importantes da cidade, reunindo, há décadas, fiéis, famílias, visitantes e devotos em um momento de profunda fé, tradição e identidade comunitária. Celebrada anualmente, esta festividade não apenas fortalece os laços religiosos da população, como também promove a valorização da cultura local, a preservação de costumes e o estímulo à economia por meio do turismo religioso.
Reconhecer a Festa como Patrimônio Imaterial significa assegurar a proteção, valorização e continuidade desta expressão cultural que compõe a identidade do povo freimartinhense. Tal medida está em consonância com o que estabelece a Constituição Federal no que tange à proteção do patrimônio cultural brasileiro, bem como com as diretrizes da Política Nacional do Patrimônio Imaterial.
Além disso, o reconhecimento oficial representa um marco de respeito à memória coletiva do município e um compromisso com as futuras gerações, que poderão vivenciar e perpetuar esse legado com orgulho e pertencimento.
Diante do exposto, conclamamos o apoio dos nobres pares para a aprovação deste projeto de lei, que se justifica por sua relevância social, cultural, histórica e simbólica para o município de Frei Martinho-PB.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Frei Martinho – PB, em 21 de julho de 2025.