RESOLUÇÃO Nº 0005/2025 – DE 22 DE OUTUBRO DE 2025
Estado da Paraíba
Câmara Municipal de Frei Martinho - PB
"Casa José Avelino Dantas "
CNPJ: 41.134.776/0001-81
Dispõe sobre a identificação da frota de veículos oficiais da Câmara Municipal de Frei Martinho – PB e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Frei Martinho, Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe confere o art. 48, § 2º, da Lei Orgânica do Município, combinado com o art. 87, § 2º, incisos V e VI do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Fica autorizada a Câmara Municipal de Frei Martinho – PB a identificar sua frota de veículos oficiais.

I – Na identificação dos veículos automotores de domínio da Câmara Municipal de Frei Martinho – PB, constará:

a) o brasão da Câmara Municipal;

b) a inscrição “Câmara Municipal de Frei Martinho – PB – Casa José Avelino Dantas”;

c) a numeração sequencial por veículo.

Art. 2º Para fins desta Resolução, são considerados veículos oficiais os automotores de propriedade da Câmara Municipal de Frei Martinho PB e os locados, utilizados e destinados, exclusivamente, ao exercício das atividades institucionais, administrativas e representativas do Poder Legislativo Municipal.

Art. 3º Tanto o brasão da Câmara Municipal quanto a inscrição deverão estar expostos na lateral do veículo, em tamanho que permita leitura a média distância.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Resolução correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

JUSTIFICATIVA:
O presente Projeto de Resolução tem como finalidade regulamentar e padronizar a identificação da frota de veículos oficiais da Câmara Municipal de Frei Martinho – PB, consoante Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado com o Ministério Público do Estado da Paraíba, da Comarca de Picuí, por meio do Procedimento Administrativo nº 058.2025.000562, assim como em resposta ao Ofício n° 837/PJ – Picuí/2025. A medida visa assegurar maior transparência, fiscalização e controle no uso dos veículos, sejam de propriedade da Câmara ou locados. A identificação padronizada, contendo o brasão, a denominação oficial da Casa Legislativa e a numeração sequencial, permitirá à população e aos órgãos de controle acompanhar a correta destinação dos veículos, prevenindo desvio de finalidade e reforçando os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, previstos no art. 37 da Constituição Federal. Além disso, a regulamentação encontra amparo na Lei Orgânica Municipal e no Regimento Interno desta Casa, que conferem competência normativa ao Poder Legislativo para dispor sobre sua organização administrativa e uso de seus bens. A adoção da identificação oficial contribui para o fortalecimento da imagem institucional da Câmara Municipal, demonstrando compromisso com os princípios constitucionais supracitados. Por fim, salienta-se que a execução da presente Resolução não acarretará custos elevados, uma vez que as despesas correrão à conta das dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal. Diante do exposto, submetemos o presente Projeto à apreciação dos nobres Vereadores, certos de sua aprovação.
FELIPY ANDRÉ PINTO DIAS
– Vereador(a) –
Frei Martinho,
22 de outubro, 2025