A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Frei Martinho, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais e regimentais que lhe confere o art. 17, inciso VI da Lei Orgânica do Município, combinado com o art. 87, §2º, inciso VI, do Regimento Interno, resolve:
Art. 1º. Ficam alterados os dias de realização das Sessões Ordinárias da Câmara Municipal de Frei Martinho – PB, anteriormente previstas para ocorrerem na primeira e na última sexta-feira de cada mês, passando a ser realizadas na primeira e na última segunda-feira de cada mês.
Art. 2°. A alteração estabelecida nesta Resolução não prejudica o disposto no Regimento Interno quanto aos prazos, formalidades e procedimentos inerentes à convocação, funcionamento e publicidade das sessões.
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Mesa Diretora da Câmara Municipal de Frei Martinho – PB, 29 de abril de 2025.