Autoriza a Câmara Municipal de Frei Martinho-PB a firmar termo de cessão de uso com a Prefeitura Municipal de Frei Martinho-PB e dá outras providências.
Art. 1º. Fica a Câmara Municipal de Frei Martinho-PB autorizada a firmar termo de cessão de uso com a Prefeitura Municipal de Frei Martinho, pessoa jurídica de direito público, devidamente inscrita no CNPJ sob o n° 08.737.785/0001-91, quando então se compromete a ceder: 01 Birô com 02 gavetas, 01 Birô com 02 gavetas, 01 Birô com 02 gavetas, 01 Birô com 02 gavetas, 01 Birô com 02 gavetas, 01 Birô em madeira com 02 gavetas, 01 Cadeira giratória, conforme descritos no Anexo II.
Art. 2°. Ao ceder os bens móveis mencionados no art. 1º, fica a Câmara Municipal desobrigada de todos os encargos e ônus sobre os objetos.
Art. 3º. Rescindida a cessão, independente de ato formal, os bens cedidos serão revertidos ao patrimônio da Câmara Municipal.
Art. 4°. Ficam obrigadas a Cedente e a Cessionária a cumprirem todas as cláusulas constantes no Termo de Cessão de Uso constante no Anexo I desta Resolução.
Art.5°. A Câmara Municipal de Frei Martinho-PB tomará todas as medidas necessárias para o atendimento do objetivo da presente Resolução.
Art. 6°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.