RESOLUÇÃO Nº 0002/2025 – DE DOZE DE FEVEREIRO DE 2025
Estado da Paraíba
Câmara Municipal de Frei Martinho - PB
"Casa José Avelino Dantas "
CNPJ: 41.134.776/0001-81
Dispõe sobre a regulamentação do uso do veículo oficial da Câmara Municipal de Frei Martinho – PB e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Frei Martinho, Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15 da Lei Orgânica do Município, combinado com o art. 38, inciso VIII e art. 87, §2º, inciso VI, do Regimento Interno, resolve:

CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Fica regulamentado o uso do veículo oficial da Câmara Municipal de Frei Martinho – PB, destinado ao exercício das atividades institucionais, administrativas e representativas do Poder Legislativo Municipal.

Art. 2º O uso do veículo deverá ser realizado de forma eficiente, responsável e transparente, respeitando o interesse público e os princípios da moralidade, economicidade e impessoalidade na administração dos bens públicos.

CAPÍTULO II – DA FINALIDADE E DESTINAÇÃO

Art. 3º – O veículo oficial poderá ser utilizado para as seguintes finalidades, desde que previamente autorizado pela Mesa Diretora da Câmara Municipal:

I- Deslocamentos para atividades institucionais, administrativas e de representação oficial da Câmara Municipal.

II- Apoio logístico a eventos, reuniões e compromissos relacionados às funções do Poder Legislativo Municipal.

III- Apoio e suporte aos mandatos dos vereadores, isto é, à atividade parlamentar, desde que o vereador solicitante do veículo se responsabilize por atender e dar cumprimento integral ao regulamento, bem como, ao interesse público do uso do veículo;

IV- Transporte de documentos, materiais ou equipamentos necessários às atividades da Câmara.

CAPÍTULO III – DA GESTÃO E CONTROLE

Art. 4º – O veículo oficial somente poderá ser conduzido por motoristas habilitados, podendo ser:

I- Servidores do quadro da Câmara.

II- Vereadores, em situações devidamente justificadas.

III-Motoristas terceirizados ou autorizados pela Mesa Diretora, quando necessário.

Art. 5º Toda solicitação de uso do veículo oficial deverá ser apresentada à Mesa Diretora da Câmara, preferencialmente por meio de oficio ou formulário específico.

§1° – A solicitação de uso do veículo oficial deve observar a preservação do interesse público.

§2º – O pedido será indeferido quando considerado incompatível com os objetivos institucionais do Legislativo.

CAPÍTULO IV – DAS REGRAS DE UTILIZAÇÃO

Art. 6º – O uso do veículo oficial deverá primar pela responsabilidade, eficiência e zelo, evitando-se desperdícios e danos ao patrimônio público.

CAPÍTULO V – DA FISCALIZAÇÃO E PENALIDADES

Art. 7º – A fiscalização do uso do veículo oficial caberá à Mesa da Câmara Municipal, que poderá adotar medidas administrativas e legais em caso de uso inadequado.

CAPÍTULO VI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 8° – A Câmara Municipal poderá, a qualquer momento, revisar ou complementar este regulamento, sempre que necessário para garantir a gestão eficiente e adequada do veículo oficial.

Art. 9° – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

FELIPY ANDRÉ PINTO DIAS
– Vereador(a) –
RODOLFO DE MORAES HORTINS
– Vereador(a) –
FÁBIO GOMES DANTAS
– Vereador(a) –
JOSÉ CARLOS DANTAS DE MOURA
– Vereador(a) –
Frei Martinho,
12 de fevereiro, 2025