Art. 1º. Fica a Câmara Municipal de Frei Martinho – PB autorizada a doar ao Município de Frei Martinho – PB, pessoa jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ sob o n.º 08.737.785/0001-91, bem móvel de propriedade da Câmara Municipal de Frei Martinho-PB, que corresponde a uma motocicleta Honda/CG 150 Titan KS, ano de fabricação e modelo 2004, Placa MNB 9475/PB, Cor Preta, Chassi n.º 9C2KC08104R037812.
Art. 2º. A doação de que trata esta Resolução será realizada sem encargos por parte do donatário, que lhes dará o destino que melhor lhe convier, sempre com o compromisso de receber o bem acima descrito, comprometendo-se a cuidar e zelar do mesmo, fazendo uso do bem de forma justa e correta, que atenda aos anseios da sociedade e das pessoas que serão beneficiadas com o uso, bem como reparar e manter os bem sempre em perfeitas condições.
Art. 3º. A Câmara Municipal de Frei Martinho – PB tomará todas as medidas necessárias para o atendimento do objetivo da presente Resolução.
Art. 4°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Frei Martinho-PB, em 10 de fevereiro de 2021.
TERMO DE DOAÇÃO E ENTREGA DE BENS
QUE ENTRE SI CELEBRAM A CÂMARA MUNICIPAL DE FREI MARTINHO – PB E MUNICÍPIO DE FREI MARTINHO – PB
A CÂMARA MUNICIPAL DE FREI MARTINHO – PB, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Rua Professor Luiz Pinheiro N° 313, Bairro Centro, Município de Frei Martinho – PB, inscrito no CNPJ sob n°. 41.134.776/0001-81, neste ato representado pelo Presidente, Sr. FELIPY ANDRÉ PINTO DIAS, brasileiro, solteiro, portador do CPF n°. 084.395.424-88 e RG nº.002.838.676 SSP/RN, residente e domiciliado Rua Arnaldo Garcia de Souza, 45, Centro Município de Frei Martinho – PB, doravante denominada DOADORA e, de outro lado a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE FREI MARTINHO-PB, pessoa jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ sob o n.º 08.737.785/0001-91, com endereço sediado no Gabinete do Prefeito, localizado na Rua Largo da Guia, S/N, Centro, Frei Martinho-PB, neste ato representado por seu representante legal, o Sr. SEBASTIÃO PINTO DANTAS, brasileiro, casado, Prefeito Constitucional do Município de Frei Martinho PB. portador do CPF n°. 601.891.424-72 e RG nº. 1.118.790 SSDS/PB, residente e domiciliado na Rua Arnaldo Garcia de Souza, nº 08, Município de Frei Martinho – PB, doravante denominada RECEPTORA, celebram o presente Termo de doação e entrega de bens, que reger-se-á pela Resolução Legislativa nº. 001, pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações, aplicando-se a este Termo suas disposições irrestrita e incondicionalmente, pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
Constitui objeto do presente Termo de doação e entrega de bens a formalização da entrega em doação, do seguinte bem: 01 – motocicleta Honda/CG 150 Titan KS, ano de fabricação e modelo 2004, Placa MNB 9475/PB, Cor Preta, Chassi n.º 9C2KC08104R037812, conforme documentos constantes no ANEXO I.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA AVALIAÇÃO DO BEM POR LAUDO TÉCNICO
Ao OBJETO DA DOAÇÃO é atribuído o valor de R$ 3.785,00 (três mil, setecentos e oitenta e cinco reais), conforme valor atribuído pela tabela FIPE FUNDAÇÃO INSTITUTO DE PESQUISAS ECONÔMICAS, constante no ANEXO II
CLÁUSULA TERCEIRA: DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES:
DA CÂMARA MUNICIPAL:
a) Transferir a posse, domínio, ação e direito do OBJETO DA DOAÇÃO, que até esta data exercia, ficando o DONATÁRIO, desde já, emitido na sua posse;
b) Dar baixa no almoxarifado e no patrimônio do OBJETO DA DOAÇÃO.
DO MUNICÍPIO
a) Receber o OBJETO DA DOAÇÃO, declarando que aceita a doação, comprometendo-se a cuidar e zelar do mesmo;
b) Adotar as medidas necessárias à regularização da documentação do OBJETO DA DOAÇÃO, comprometendo-se a efetuar a incorporação ao seu patrimônio, conforme as normas vigentes e suportar qualquer ônus financeiro decorrentes da doação;
c) Responsabilizar-se pela guarda, manutenção, reparo, substituição de peças, bem como zelar pelo bom funcionamento, mantendo o OBJETO DA DOAÇÃO em bom estado de uso e conservação;
d) Fazer uso do bem de forma justa e correta, que atenda aos anseios da sociedade e das pessoas que serão beneficiadas com o uso;
e) Reparar e manter o bem sempre em perfeitas condições;
f) Responsabilizar-se, integralmente, por quaisquer ônus e obrigações que recaiam sobre o OBJETO DA DOAÇÃO ou decorram de sua utilização, os quais não poderão ser imputados a CÂMARA MUNICIPAL DE FREI MARTINHO – PB, ainda que subsidiariamente
PARÁGRAFO ÚNICO:
Em nenhuma hipótese, o DONATÁRIO terá direito a ressarcimento, por parte da CÂMARA MUNICIPAL DE FREI MARTINHO – PB, das despesas com manutenção ou quaisquer outras relacionadas ao uso e/ou propriedade do OBJETO DA DOAÇÃO.
CLÁUSULA QUARTA – DA INCORPORAÇÃO
O OBJETO DA DOAÇÃO será incorporado ao patrimônio do DONATÁRIO.
CLÁUSULA QUINTA – DO ACEITE E DAS DESPESAS
O DONATÁRIO declara que aceita o OBJETO DA DOAÇÃO, comprometendo-se a efetuar a incorporação patrimonial dentro das normas vigentes, bem como a arcar com todas as despesas decorrentes da sua retirada
CLÁUSULA SEXTA: DA CLÁSUSULA RESOLUTIVA
As partes aceitam e acordam expressa e irrevogavelmente que o não cumprimento pela Entidade RECEPTORA – MUNICÍPIO DE FREI MARTINHO – PB, das obrigações assumidas neste Termo de Doação ensejará a resolução deste Termo de Doação e entrega de bem.
CLÁUSULA SÉTIMA:
Por estarem as partes de acordo, assinam o presente Termo de doação e entrega de bem em 2 (duas) vias de igual teor e forma na presença de 2 (duas) testemunhas que a tudo assistiram e cientes.
Frei Martinho-PB, 10 fevereiro de 2021.