REQUERIMENTO Nº 0082/2025
Estado da Paraíba
Câmara Municipal de Frei Martinho - PB
"Casa José Avelino Dantas "
CNPJ: 41.134.776/0001-81
Requer do Poder Executivo a regulamentação da possibilidade de o servidor público municipal constituir-se ou manter inscrição como Microempreendedor Individual (MEI), conforme o art. 185, XIX, do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.

Vereador FELIPY ANDDRÉ PINTO DIAS

JUSTIFICATIVA:
Considerando a necessidade de conciliar o exercício das funções públicas com a possibilidade de atuação empreendedora, faz-se essencial estabelecer critérios claros para a formalização do servidor municipal como Microempreendedor Individual (MEI). A regulamentação proposta busca garantir transparência, prevenir conflitos de interesse e preservar a eficiência do serviço público. A regulamentação deverá assegurar que o exercício da atividade como MEI:
  • Não cause prejuízo ao desempenho das funções públicas;
  • Não gere conflito de interesses com o cargo ocupado;
  • Respeite a compatibilidade de horários;
  • Restrinja-se às atividades permitidas pela legislação federal.

Requer ainda que sejam vedadas práticas como contratar com o Município, utilizar bens ou informações públicas para fins privados e exercer atividade idêntica às atribuições do cargo público.

Tal medida visa dar segurança jurídica aos servidores e promover a formalização de atividades complementares de renda, sem prejuízo ao serviço público, em conformidade com a Lei Complementar nº 128/2008.

FELIPY ANDRé PINTO DIAS
– Vereador(a) –
Frei Martinho,
21 de outubro, 2025