Requer do poder Executivo Municipal a realização de audiências publicas previstas no §4º do art. 9º da LRF, para fins de avaliação do cumprimento das metas fiscais por quadrimestre.
AUTORIA
Vereadora AGUIFANEIDE LIRA DANTAS GONDIM
DESTINATÁRIO
Sua excelência, o prefeito constitucional, o Sr. Sebastião Pinto Dantas.
JUSTIFICATIVA:
Conforme estabelecido na Constituição Federal, no Artigo 31, que o controle externo do Poder Executivo será exercido pelo Poder Legislativo, é necessário também, acompanhar as metas fiscais e a execução orçamentária.
No mesmo sentido, a Lei de Responsabilidade Fiscal no §4º do artigo 9°, prever a demonstração das metas fiscais pelo Poder Executivo ao Legislativo, mais precisamente, aos membros da Comissão de Orçamento e Finanças da Casa Legislativa. Vejamos o dispositivo:
Art. 9° (…)
§ 4º Até o final dos meses de fevereiro, descumprido em 2025/2026, maio, setembro e fevereiro, o Poder Executivo demonstrará e avaliará o cumprimento das metas fiscais de cada quadrimestre, em audiência pública na comissão referida no § 1º do art. 166 da Constituição ou equivalente nas Casas Legislativas estaduais e municipais.
Ressalta-se ainda, que para os Parlamentares exercerem suas funções, bem como, para melhor compreensão das demandas de suplementação do orçamento vigente, é indispensável a realização das referidas audiências púbicas que deveriam ter sido realizadas no mês de fevereiro 2026, realizadas por todas as unidades executoras que compõem o Poder Executivo Municipal.