REQUERIMENTO Nº 0021/2023
Estado da Paraíba
Câmara Municipal de Frei Martinho - PB
"Casa José Avelino Dantas "
CNPJ: 41.134.776/0001-81
REQUER que o Poder Executivo Municipal, através da Secretaria competente, realize a criação e implantação de um programa de estágio nas repartições da Administração Municipal.

JUSTIFICATIVA – Considerando que Estágio é um ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos, podendo ser ele na modalidade obrigatória e não obrigatória.

Considerando que a Lei n. 11.788, de 25 de setembro de 2008, conhecida como a Lei do Estágio, é a normativa mais recente que trata sobre o estágio de estudantes.

De acordo com essa legislação, o estágio obrigatório consta na grade curricular do curso em questão, ou seja, é uma atividade imprescindível para a formação do estudante. Assim, sua carga horária consta na grade curricular e é requisitada para a aprovação, sendo uma fase fundamental para a conquista do diploma de graduação.

Do contrário, o estágio não obrigatório se caracteriza pela não exigência na grade curricular para a formação do curso em questão. Assim, o estágio pode ser executado como uma atividade opcional, a fim de contribuir para a formação do estudante.

É importante saber que, em qualquer um dos casos, a concessão do estagio não pode ser considerada vinculo empregatício, pois ele é normatizado pela Consolidação das Leis de Trabalho (CLT). E esse estágio pode ser com ou sem remuneração.

Importante enfatizar que a criação de um programa de estágio no município irá oportunizar esses estudantes a se qualificarem e se adaptarem ao mercado de trabalho, como também, retribuindo essa oportunidade através de suas funções laborais desenvolvidas para a Administração Pública.

Sabe-se das inúmeras dificuldades enfrentadas pelos estudantes para sua formação e que conseguir um estágio pode ser uma missão desafiadora para muitos por diversos motivos. Através desse programa, tanto os estudantes quanto o Poder Executivo Municipal serão beneficiados, pois através das atividades desenvolvidas pelos estudantes a Administração e a população estarão sendo atendidas.

Pensando nisso, venho através desse Requerimento solicitar ao Poder Executivo a criação e implantação de um programa de estágio para os estudantes, atendendo diversas áreas, seja na saúde, educação, agricultura e na própria administração, conforme a necessidade do município.

Cinte da compreensão e dos esforços do Poder Executivo para atender esse pleito e apoio dos colegas Vereadores de Casa Legislativa.

Câmara Municipal de Frei Martinho/PB, em 25 de maio de 2023.

JUSTIFICATIVA:
– Considerando que Estágio é um ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos, podendo ser ele na modalidade obrigatória e não obrigatória. Considerando que a Lei n. 11.788, de 25 de setembro de 2008, conhecida como a Lei do Estágio, é a normativa mais recente que trata sobre o estágio de estudantes. De acordo com essa legislação, o estágio obrigatório consta na grade curricular do curso em questão, ou seja, é uma atividade imprescindível para a formação do estudante. Assim, sua carga horária consta na grade curricular e é requisitada para a aprovação, sendo uma fase fundamental para a conquista do diploma de graduação. Do contrário, o estágio não obrigatório se caracteriza pela não exigência na grade curricular para a formação do curso em questão. Assim, o estágio pode ser executado como uma atividade opcional, a fim de contribuir para a formação do estudante. É importante saber que, em qualquer um dos casos, a concessão do estagio não pode ser considerada vinculo empregatício, pois ele é normatizado pela Consolidação das Leis de Trabalho (CLT). E esse estágio pode ser com ou sem remuneração. Importante enfatizar que a criação de um programa de estágio no município irá oportunizar esses estudantes a se qualificarem e se adaptarem ao mercado de trabalho, como também, retribuindo essa oportunidade através de suas funções laborais desenvolvidas para a Administração Pública. Sabe-se das inúmeras dificuldades enfrentadas pelos estudantes para sua formação e que conseguir um estágio pode ser uma missão desafiadora para muitos por diversos motivos. Através desse programa, tanto os estudantes quanto o Poder Executivo Municipal serão beneficiados, pois através das atividades desenvolvidas pelos estudantes a Administração e a população estarão sendo atendidas. Pensando nisso, venho através desse Requerimento solicitar ao Poder Executivo a criação e implantação de um programa de estágio para os estudantes, atendendo diversas áreas, seja na saúde, educação, agricultura e na própria administração, conforme a necessidade do município. Cinte da compreensão e dos esforços do Poder Executivo para atender esse pleito e apoio dos colegas Vereadores de Casa Legislativa.
FELIPY ANDRé PINTO DIAS
– Vereador(a) –
Frei Martinho,
15 de janeiro, 2025