REQUER AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL QUE PROCEDA 0 ENCAMINHAMENTO DOS BALANCETES MENSAIS, CONTENDO AS RECEITAS E DESPESAS PARA ESTA CASA LEGISLATIVA DENTRO DO PRAZO LEGAL
FÁBIO GOMES DANTAS, vereador desta casa, que esta subscreve, vem respeitosamente, requerer que, após ouvido o plenário e observada as demais formalidades regimentais, que seja encaminhado o presente requerimento ao Chefe do Poder Executivo Municipal, no qual é solicitado que o mesmo, dentro de suas prerrogativas, previstas na Lei Orgânica deste Município, providencie o encaminhamento, dentro do prazo legal, para a Câmara Municipal de Frei Martinho-PB, do balancete mensal, contendo as receitas e despesas do Município
para que assim os Vereadores dessa Casa Legislativa possam cumprir com o dever constitucional de fiscalizar o poder Executivo do Município.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Frei Martinho-PB, 25 de abril de 2019
JUSTIFICATIVA:
O requerimento em questão tem por objetivo de viabilizar o controle dos balancetes mensais das finanças do Município de Frei Martinho-PB, uma vez que, com fundamento no art. 52, da Lei Orgânica do Município, os poderes Executivo e Legislativo manterão de forma integrada um sistema de controle interno, apoiado nas informações contábeis, com o intuito de comprovar a legalidade e de avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão financeira e patrimonial dos entes que compõem a administração pública deste Município.
Além disso, o art. 65, inciso XII, da Lei Orgânica do Município de Frei Martinho-PB, dispõe que é obrigação do Prefeito encaminhar para a Câmara Municipal deste Município e para o Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, os balancetes mensais, até o dia 20 do mês subsequente.
Por estas razões, requeiro que o Excelentíssimo Senhor Prefeito cumpra com a Lei, encaminhando os balancetes mensais dentro do prazo legal, acompanhado com os documentos que comprovem as receitas e despesas do Município,