Solicita que a Administração Municipal elabore e remeta para a Câmara Municipal, projeto de lei no sentido de garantir o repasse integral (100% – cem por cento) do Incentivo Financeiro Adicional.
AUTORIA: Vereador JAMAELSON CARLOS DE MOURA
DESTINAÇÃO: Prefeito Municipal de Frei Martinho – Sr. Sebastião Pinto Dantas
JUSTIFICATIVA: Como bem sabemos, anualmente o Ministério da Saúde repassa para os municípios uma parcela de recurso financeiro denominado Incentivo Financeiro Adicional IFA, que visa estimular os profissionais que trabalham nos programas estratégicos da política nacional de atenção básica, especificamente vinculadas às atividades dos Agentes de Saúde e de Combate às Endemias.
Acontece que a grande maioria dos municípios já adotaram, pela forma legal, a destinação desse montante recebido anualmente para os agentes de saúde de endemias, uma vez que a própria lei federal nº 11.350/2006, que foi alterada pela lei 12.994/2014, já dispõe que o incentivo financeiro se destina ao fortalecimento e promoção das ações direcionadas à promoção da saúde e prevenção de doenças.
Assim, considerando que o propósito desta nossa solicitação é no sentido de a Administração Municipal possa regulamentar uma norma já estabelecida pelo Governo Federal, sem que acarrete aumento de despesa para o município uma vez tratar-se de verbas vindas da União para tal finalidade, espero que nosso pleito seja especialmente analisado e atendido, por ser legítimo, oportuno e merecido.