REQUERIMENTO Nº 0009/2024
Estado da Paraíba
Câmara Municipal de Frei Martinho - PB
"Casa José Avelino Dantas "
CNPJ: 41.134.776/0001-81
REQUER A CONCESSÃO DE LICENÇA MENSTRUAL PARA AS SERVIDORAS MUNICIPAIS QUE APRESENTEM COMPLICAÇÕES DE SAÚDE DURANTE O PERÍODO MENSTRUAL.

Diante do exposto, requer-se que a Prefeitura Municipal adote as seguintes medidas: autorizar a concessão de licença menstrual de 1 (um) a 3 (três) dias por mês para as servidoras municipais que apresentarem complicações no período menstrual sem prejuízo à remuneração da servidora, mediante a apresentação de atestado médico que comprove a necessidade da licença devido a complicações menstruais. Além de promover campanhas de orientação e sensibilização no ambiente de trabalho sobre as questões relacionadas ao período menstrual e as complicações que podem ocorrer, visando um ambiente de trabalho mais compreensivo e acolhedor. Segue o anexo 1 como proposta modelo base da matéria.

Câmara Municipal de Frei Martinho/PB, em 01 de agosto de 2024.

JUSTIFICATIVA:
Considerando que a saúde e bem-estar das servidoras municipais é de suma importância para o bom desempenho das funções públicas e para a qualidade do serviço prestado à população;

Considerando que muitas mulheres enfrentam complicações durante o período menstrual, como dores intensas, fadiga, náuseas assim como doenças como a dismenorreia que afeta entre 60% e 90% das mulheres em idade reprodutiva, a endometriose que acomete cerca de 10% a 15%, e a Síndrome do Ovário Policístico que afeta entre 6% a 12% entre outros sintomas que podem prejudicar seu desempenho e saúde no ambiente de trabalho;

Considerando que diversas pesquisas médicas apontam a necessidade de cuidados específicos durante o período menstrual para mulheres que apresentam essas complicações, e que o reconhecimento dessa necessidade por parte do poder público é um passo fundamental para promover um ambiente de trabalho mais justo e saudável;

Considerando que a iniciativa de propor tal projeto já é notada em outros Estados da Federação como Pará, Rondônia, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Goiás e Distrito Federal, assim como já tramita no Parlamento Federal o PL 1249/22 com o mesmo intuito em âmbito nacional, bem como em diversos países como Espanha, Japão, Taiwan, Indonésia e Zâmbia, servindo como referência para a presente solicitação;

Considerando que a implementação da Licença Menstrual para as servidoras municipais é uma medida necessária e urgente para garantir a saúde e o bem-estar das mulheres que enfrentam complicações durante o período menstrual, promovendo assim um ambiente de trabalho mais saudável e produtivo.

ROSINALMA CELESTINO DA SILVA
– Vereador(a) –
Frei Martinho,
1 de agosto, 2024