REQUER DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE IMÓVEIS DO MUNICÍPIO.
FELIPY ANDRÉ PINTO DIAS, vereador que este subscreve, vem respeitosamente, requerer que, após ouvido o plenário e observada as demais formalidades regimentais, seja encaminhado o presente requerimento ao Chefe do Poder Executivo Municipal, no qual solicita que seja realizado regularização fundiária de imóveis nesse município.
JUSTIFICATIVA:
Excelentíssimos vereadores que compõem o Legislativo Municipal, um imóvel não regularizado, sem registro no cartório competente, é considerado clandestino e corre o risco de ser fiscalizado e o proprietário pagar multa que chega a ser maior que o custo para regularizá-lo.
Com o imóvel irregular o proprietário sofre algumas restrições, como por exemplo, a impossibilidade de locar o bem para fins comerciais, vender com financiamento e emitir alvará de funcionamento em caso de imóveis comerciais.
Para quem deseja vender seu imóvel a regularização valoriza ainda mais o bem e deixa a venda menos burocrática. Outra situação em que a regularização se torna necessária é a possibilidade do imóvel ser vendido com financiamento e essa é uma das maiores vantagens, já que os bancos disponibilizam linhas de créditos para compra e venda de bens imóveis, além de poder usar o imóvel como garantia, o que oferece algumas vantagens, como um limite maior e juros menores.
Diante do exposto evidencia-se a importância da regularização ora proposta, uma vez que, por meio dela o proprietário comprova sua posse e evita futuros problemas, além de supervalorizar o imóvel, em razão de todas essas vantagens citadas acima.
Nestes termos, Pede deferimento.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Frei Martinho, em 05 de março de 2021.