REQUERIMENTO Nº 0003/2021
Estado da Paraíba
Câmara Municipal de Frei Martinho - PB
"Casa José Avelino Dantas "
CNPJ: 41.134.776/0001-81
REQUER DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE IMÓVEIS DO MUNICÍPIO.

FELIPY ANDRÉ PINTO DIAS, vereador que este subscreve, vem respeitosamente, requerer que, após ouvido o plenário e observada as demais formalidades regimentais, seja encaminhado o presente requerimento ao Chefe do Poder Executivo Municipal, no qual solicita que seja realizado regularização fundiária de imóveis nesse município.

JUSTIFICATIVA:

Excelentíssimos vereadores que compõem o Legislativo Municipal, um imóvel não regularizado, sem registro no cartório competente, é considerado clandestino e corre o risco de ser fiscalizado e o proprietário pagar multa que chega a ser maior que o custo para regularizá-lo.

Com o imóvel irregular o proprietário sofre algumas restrições, como por exemplo, a impossibilidade de locar o bem para fins comerciais, vender com financiamento e emitir alvará de funcionamento em caso de imóveis comerciais.

Para quem deseja vender seu imóvel a regularização valoriza ainda mais o bem e deixa a venda menos burocrática. Outra situação em que a regularização se torna necessária é a possibilidade do imóvel ser vendido com financiamento e essa é uma das maiores vantagens, já que os bancos disponibilizam linhas de créditos para compra e venda de bens imóveis, além de poder usar o imóvel como garantia, o que oferece algumas vantagens, como um limite maior e juros menores.

Diante do exposto evidencia-se a importância da regularização ora proposta, uma vez que, por meio dela o proprietário comprova sua posse e evita futuros problemas, além de supervalorizar o imóvel, em razão de todas essas vantagens citadas acima.

Nestes termos, Pede deferimento.

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Frei Martinho, em 05 de março de 2021.

FELIPY ANDRé PINTO DIAS
– Vereador(a) –
Frei Martinho,
5 de março, 2021