CÉLIA SELMA DE ARAÚJO SOUZA, vereadora que este subscreve, vem respeitosamente, requerer que, após ouvido o plenário e observada as demais formalidades regimentais, seja encaminhado o presente requerimento ao Chefe do Poder Executivo Municipal, no qual é solicitado que o mesmo, dentro de suas prerrogativas, previstas na Lei Orgânica deste Município, apresente Projeto de Lei que viabilize a diminuição de carga horária de 40 (quarenta) horas semanais para 30 (trinta) horas semanais dos profissionais de Enfermagem no município de Frei Martinho-PB, sendo tal carga horária distribuída diuturnamente em horários e regimes de plantões, podendo ser de 06 (seis) horas, 12 (doze) horas e até 24 (vinte e quatro) horas, desde que não se exceda às 120 (cento e vinte) horas mensais. Devendo ser observado, que a redução da jornada de trabalho tratada neste requerimento não implicará na redução do vencimento das respectivas categorias funcionais.
Excelentíssimos vereadores que compõem o Legislativo Municipal, a reivindicação que ora proponho tem por objetivo reiterar a solicitação feita através do requerimento de nº 013/2017, aprovado por unanimidade de votos na sessão ordinária do dia 05 de maio de 2017.
Conforme mencionado no requerimento anterior, as atividades do profissional da enfermagem estão regulamentadas no Brasil, desde o ano de 1955, com a edição da primeira Lei do exercício profissional de número 2.604, de 17 de setembro do mesmo ano, assim como pelas normas que vem sendo editadas periodicamente, a fim de adequar tanto às novas atividades decorrentes do avanço da técnica, assim como às novas peculiaridades que se apresentam, sinal da mudança inexorável dos tempos.
Devido à crescente complexidade das atividades relacionadas a enfermagem, as jornadas de trabalho excedentes a seis horas diárias, tornam-se menos produtivas, e certamente mais sujeitas a erros, devido à fadiga e ao estresse. Em razão disso as atividades ligadas diretamente à saúde são consideradas hoje insalubres e certamente exaustivas, razão pela qual já se pratica a jornada de trinta horas semanais.
Consequentemente, isso trará benefícios não apenas para a categoria, mas, principalmente a sociedade de uma forma geral, com uma assistência de enfermagem mais qualificada.
Destarte, o Projeto de Lei ora proposto visa nada mais do que a preservação dos profissionais de enfermagem, e indiretamente de todos os envolvidos no atendimento a pacientes.
Desnecessário ressaltar que a própria Carta Magna já contempla regimes especiais de trabalho, em razão das peculiaridades de cada atividade.
À margem deste regulamento o referido projeto de Lei vem ao encontro de uma regulação para categoria nas bases do estatuto dos servidores públicos deste Município. Outros grandes municípios, como o João Pessoa-PB, Natal-RN, Rio de Janeiro-RJ, São Paulo SP e etc., preocupados com as atividades relacionadas aos profissionais da enfermagem, aprovaram projetos de lei, que reduzem a carga horária para esses trabalhadores em 30 horas semanais.
Salientamos também que no Estado da Paraíba já existe uma Lei sancionada pelo então governador da época, Cássio Cunha Lima, a Lei nº 7.376 de 11 de Março de 2003, que trata do plano de Cargos e Carreiras de diversas profissões, incluindo os profissionais da enfermagem, a saber: Enfermeiros, Técnicos de Enfermagem e auxiliares de enfermagem, na qual implantou as 30 horas semanais dessas categorias.
De certo que a medida pretendida possui reflexo econômico, mas ao mesmo tempo visa garantir a higidez dos profissionais como forma de proteção da atividade e da população atendida por eles.
Sendo assim, por se tratar de medida de alto impacto social e grande relevância para o serviço de saúde, concito os Nobres Pares a votar favoravelmente a esta matéria.
Nestes termos,
Pede deferimento.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Frei Martinho, em 05 de março de 2020.