| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número | 048/2026 |
| Data | 18/06/2026 |
| Autor(es) | Aguifaneide Lira Dantas Gondim |
| Destinatário | Sua excelência, o prefeito constitucional, o Sr. Sebastião Pinto Dantas |
| Situação | Aprovada |
| Ementa | Requer aquisição e distribuição de EPI para auxiliares de serviços gerais da educação. |
EPI- EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL são dispositivos, acessórios ou produtos de uso pessoal, obrigatórios por Lei, destinados a proteger a saúde e a integridade física do trabalhador contra riscos no ambiente de trabalho, portanto, a distribuição dos equipamentos pelo Governo Municipal também aos funcionários de apoio (Auxiliares de Serviços Gerais) da Educação, Escolas e Biblioteca Municipal, é fundamentada em obrigações legais, constitucionais e de segurança do trabalho, visando a proteção da integridade física e a saúde dos servidores. Assim sendo, respaldamos esta propositura nas legislações abaixo mencionadas.
Obrigatoriedade Legal (NR-6 e CLT): A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), no artigo 166, e a Norma Regulamentadora 6 (NR-6) do Ministério do Trabalho e Emprego, obrigam o empregador (incluindo o governo) a fornecer EPIs gratuitamente aos trabalhadores, sempre que as medidas de proteção coletiva não forem suficientes.
Constituição Federal e Direitos dos Servidores: O Art. 39, §3º da Constituição Federal garante aos servidores públicos a redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança.
Minimização de Riscos e Doenças Ocupacionais: O EPI é a última barreira de proteção contra agentes químicos, físicos, biológicos e mecânicos. Ele é fundamental para prevenir acidentes e o surgimento de doenças ocupacionais em atividades insalubres ou perigosas (como saúde, limpeza urbana, obras e segurança).
Isto posto, almejando a garantia da salubridade dos servidores municipais, peço aos nobres colegas Edis que aprovem este documento