PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 0003/2025 – DE 15 DE JANEIRO DE 2025
Estado da Paraíba
Câmara Municipal de Frei Martinho - PB
"Casa José Avelino Dantas "
CNPJ: 41.134.776/0001-81
Dispõe sobre a criação da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) destinada a apurar denúncias envolvendo condutas atentatórias à dignidade da Vereadora Aguifaneide Lira Dantas Gondim.

A Câmara Municipal de Frei Martinho, Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, inciso XV da Lei Orgânica do Município, combinado com o art. 38, Parágrafo único, inciso VI, art. 65 e art. 87, §2º, inciso III, do Regimento Interno, e considerando o Requerimento n° 17/2025, aprovado em plenário por maioria absoluta, resolve:

Art. 1º. Fica criada a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) com a finalidade de apurar os fatos relatados pela Vereadora Aguifaneide Lira Dantas Gondim, concernentes a episódios de desrespeito, preconceito contra a mulher, misoginia e machismo durante a segunda sessão extraordinária da Câmara Municipal de Frei Martinho – PB, realizada no dia 14 de fevereiro de 2025.

Art. 2°. A CPI ora constituída funcionará nas dependências da Câmara Municipal e terá prazo de duração de 90 (noventa) dias, prorrogável por igual período, mediante deliberação do plenário, conforme disposto no § 1º do art. 65 do Regimento Interno.

Art. 3º. Fica vedada a participação, como membro da CPI, de vereador que tenha interesse direto ou indireto nos fatos sob apuração, nos termos do § 3º do art. 65 do Regimento Interno.

Art. 4°. Ficam designadas como Presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito a Vereadora ROSINALMA CELESTINO DA SILVA e como Relatora a Vereadora SIMONE FÁTIMA DE MEDEIROS SILVA, considerando que a natureza dos fatos a serem apurados, envolvem condutas ocorridas no âmbito da própria Câmara Municipal, bem como em atenção aos princípios da ética, do decoro e do bom senso, foram designadas para integrar a presente Comissão as Vereadoras que não apresentam vínculo direto com os acontecimentos investigados, assegurando isenção e imparcialidade no exercício dos trabalhos.

Parágrafo único. A escolha das Vereadoras como Presidente e Relatora atende ao contexto da denúncia e garante a legitimidade à apuração, além de reforçar a exclusão de vereadores com conflito de interesse, bem como a representatividade de gênero.

Art. 4°. Compete à Comissão Parlamentar de Inquérito, nos termos regimentais:

I – determinar as diligências que entender necessárias;

II requisitar documentos e a presença de autoridades, servidores e demais pessoas que possam contribuir com a apuração;

III tomar depoimento de quaisquer autoridades, inquirir testemunhas e intimá-las sob compromisso legal;

IV proceder à verificação documental e contábil de papéis, livros e demais registros da administração pública direta e indireta relacionados aos fatos em investigação.

Art. 5º. Os trabalhos e diligências da Comissão deverão ser reduzidos a termo, numerados, datados e assinados por sua Presidente, inclusive com registro de depoimentos e documentos, conforme § 4º do art. 65.

Art. 6°. As conclusões da Comissão Parlamentar de Inquérito serão formalizadas por meio de relatório circunstanciado, a ser submetido ao Plenário da Câmara para deliberação, nos termos do art. 87, § 2º, inciso IV, do Regimento Interno.

Art. 7°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Mesa Diretora da Câmara Municipal de Frei Martinho – PB, 24 de março de 2025.

JUSTIFICATIVA:
Submetemos à apreciação desta Egrégia Câmara o presente Projeto de Resolução que visa à criação de Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), nos termos do artigo 65 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, com a finalidade de apurar os fatos relatados pela Vereadora Aguifaneide Lira Dantas Gondim, durante a segunda sessão extraordinária ocorrida no mês de fevereiro de 2025. A referida parlamentar relatou ter sido descredibilizada perante a comunidade e vítima de comportamentos discriminatórios de natureza misógina, machista e preconceituosa durante o exercício de seu mandato. Diante da gravidade dos fatos apontados, entende-se que a instauração da CPI se reveste de elevada importância para a proteção da dignidade parlamentar, da ética no exercício da função pública e da garantia de um ambiente institucional respeitoso e democrático. A iniciativa encontra amparo no artigo 65 do Regimento Interno, que estabelece a possibilidade de criação de Comissão Parlamentar de Inquérito mediante requerimento fundamentado de um terço dos membros da Câmara, com aprovação por maioria absoluta do plenário, para apurar fato determinado que se insira na competência municipal e tenha prazo certo para conclusão. Ademais, o artigo 87, § 2º, inciso III, do mesmo Regimento, prevê expressamente a criação de comissões parlamentares de inquérito por meio de resolução, o que legitima a presente proposição como instrumento jurídico adequado para viabilizar a apuração dos fatos. A CPI, uma vez instalada, terá poderes próprios de investigação, podendo requisitar documentos, tomar depoimentos, intimar testemunhas e proceder às diligências que entender necessárias, conforme os §§ 5º e 6º do art. 65 do Regimento Interno, de modo a assegurar ampla apuração dos acontecimentos e adoção das providências cabíveis. Por essas razões, submete-se o presente Projeto de Resolução à apreciação dos nobres pares, certos de que sua aprovação representa um compromisso com a transparência, a justiça e o respeito às normas democráticas no âmbito do Poder Legislativo Municipal. Mesa Diretora da Câmara Municipal de Frei Martinho – PB, 24 de março de 2025.
FELIPY ANDRE PINTO DIAS
– Vereador(a) –
RODOLFO DE MORAES HORTINS
– Vereador(a) –
FÁBIO GOMES DANTAS
– Vereador(a) –
JOSÉ CARLOS DANTAS DE MOURA
– Vereador(a) –
Frei Martinho,
15 de janeiro, 2025