PROJETO DE LEI Nº 0024/2025 – DE 25 DE SETEMBRO DE 2025
Estado da Paraíba
Câmara Municipal de Frei Martinho - PB
"Casa José Avelino Dantas "
CNPJ: 41.134.776/0001-81
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE FREI MARTINHO, PARA O EXERCÍCIO DE 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Artigo 1º Fica aprovado o Orçamento Programa do Município de FREI MARTINHO, para o exercício econômico-financeiro de 2026, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, que estima a Receita em R$ 45.053.000,00(Quarenta e Cinco Milhões, Cinqüenta e Três Mil Reais), fixa a Despesa em igual valor.

Artigo 2º A Receita será realizada mediante arrecadação de tributos, contribuições, transferências e outras receitas correntes e de capital, na forma da Legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos desta Lei, de acordo com os seguintes desdobramentos:

RECEITAS CORRENTES 37.396.600,00
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 2.467.600,00
Contribuições 1.084.000,00
Receita Patrimonial 873.000,00
Receita de Serviços 10.000,00
Transferências Correntes 32.762.000,00
Outras Receitas Correntes 200.000,00
RECEITAS CORRENTES – INTRA ORÇAMENTÁRIA 3.028.000,00
Contribuições 3.028.000,00
RECEITAS DE CAPITAL 9.183.000,00
Transferências de Capital 9.183.000,00
DEDUÇÃO DA RECEITA (4.554.600,00)
Deduções da Receita para Formação do FUNDEB (4.554.600,00)
TOTAL 45.053.000,00

Artigo 3º A Despesa será realizada de modo a atender aos encargos do município com a manutenção dos serviços públicos, transferências e despesas de Capital conforme segue:

DESPESAS POR CATEGORIAS ECONÔMICAS
DESPESAS CORRENTES 31.694.000,00
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 19.368.000,00
OUTRAS DESPESAS CORRENTES 12.326.000,00
DESPESAS DE CAPITAL 12.361.000,00
INVESTIMENTOS 11.828.000,00
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA 533.000,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 998.000,00
TOTAL 45.053.000,00

Programação da despesa do Orçamento Fiscal e da Seguridade por função de Governo, a conta de recursos de todas as fontes:

ORÇAMENTO FISCAL
01 Legislativa 1.750.000,00
02 Judiciária 140.000,00
04 Administração 4.242.000,00
08 Assistência Social 1.265.000,00
10 Saúde 12.000,00
12 Educação 8.551.000,00
13 Cultura 839.000.00
14 Direitos da Cidadania 36.000,00
15 Urbanismo 4.101.000,00
16 Habitação 3.310.000,00
17 Saneamento 433.000,00
20 Agricultura 1.371.000,00
23 Comércio e Serviços 450.000,00
25 Energia 169.000,00
26 Transporte 1.107.000,00
27 Desporto e Lazer 1.089.000,00
28 Encargos Especiais 578.000,00
99 Outros 998.000,00
ORÇAMENTO SEGURIDADE SOCIAL TOTAL 30.441.000,00
08 Assistência Social 484.000,00
09 Previdência Social 3.301.000,00
10 Saúde 10.537.000,00
12 Educação 200.000,00
16 Habitação 90.000,00
TOTAL 14.612.000,00
TOTAL GERAL DA DESPESA 45.053.000,00

Programação por Poder e Órgão, a conta de recursos de todas as fontes:

PODER LEGISLATIVO 1.750.000,00
1.01.00 CÂMARA MUNICIPAL 1.750.000,00
PODER EXECUTIVO 38.840.000,00
2.01.00 GABINETE DE PREFEITO 664.000,00
2.02.00 PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO 140.000,00
2.03.00 CONTROLADORIA GERAL DO MUNICIPIO 80.000,00
2.04.00 SEC DE ADMINISTRAÇAO 2.457.000,00
2.05.00 SEC DE FINANÇAS 1.184.000,00
2.06.00 SEC DE EDUCAÇÃO 8.751.000,00
2.07.00 FUNDO MUN DE SAUDE – SEC MUN SAUDE 10.639.000,00
2.08.00 SEC DE INFRAESTRUTURA 4.703.000,00
2.09.00 SEC DE ASSISTENCIA SOCIAL 3.751.000,00
2.09.10 FUNDO MUNICIPAL DE A. SOCIAL 1.344.000,00
2.10.00 SEC DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS 2.091.000,00
2.11.00 SECRETARIA DE CULTURA, ESP, TURISMO E JUVENTUDE 2.378.000,00
2.12.00 SEC DE TRANSPORTE 387.000,00
2.13.00 SECRETARIA DO PLANEJAMENTO 131.000,00
2.99.00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 140.000,00
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 4.463.000,00
3.01.00 INST. PREV. SERV. MUNICIPAIS 4.463.000,00
TOTAL 45.053.000,00

Artigo 4º – A execução da despesa é condicionada a existência de recursos financeiros suficientes, cabendo ao Poder Executivo tomar as medidas necessárias para ajustar o fluxo dos dispêndios ao dos ingressos.

Artigo 5º – Para execução do orçamento de que trata esta LEI, fica o PODER EXECUTIVO, autorizado a:

1- Abrir CRÉDITO SUPLEMENTAR, até o limite de 40% (Quarenta por cento) do total da despesa fixada nesta LEI, com a seguinte finalidade:

a) Atender insuficiência nas dotações orçamentárias, utilizando como Fonte de Recursos os definidos nos Artigos 7º e 43º da Lei Federal nº 4.320/64, 17.03.64 e Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município.

PARÁGRAFO ÚNICO – O Limite fixado no item I deste Artigo poderá ser alterado mediante proposta do Poder Executivo e aprovação do Legislativo.

Artigo 6º – Esta LEI após publicação terá vigência a partir de 1º de janeiro de 2026 Artigo 7º – Revogam-se as disposições em contrário

JUSTIFICATIVA:
O presente projeto de Lei de Orçamento para o próximo exercício foi elaborado de acordo com os programas de Governo estabelecido na Lei de Diretrizes Orçamentárias e as novas exigências contidas na Lei de Responsabilidade Fiscal, atendendo assim o princípio do equilíbrio orçamentário, princípio fundamental das finanças públicas, bem como as alterações na codificação das receitas e despesas.
SEBASTIÃO PINTO DANTAS
– Vereador(a) –
Frei Martinho,
25 de setembro, 2025