PROJETO DE LEI Nº 0024/2019 – DE 11 DE DEZEMBRO DE 2019
Estado da Paraíba
Câmara Municipal de Frei Martinho - PB
"Casa José Avelino Dantas "
CNPJ: 41.134.776/0001-81
Dispõe sobre: Cria Cargo na Estrutura Administrativa e Organizacional do Poder Executivo, e Adota outras Providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FREI MARTINHO, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, Lei Orgânica e Constituição Federal, considerando OS programas sociais já implementados e em funcionamento na municipalidade, submete ao Poder Legislativo Municipal, o seguinte Projeto de Lei:

Art. 1º – Fica criado na Estrutura Administrativa Organizacional do Poder Executivo Municipal o cargo de provimentos em Comissão de Coordenador de Vigilância Socioassistencial, simbologia C.C-4 (01 vaga), vinculado à Secretaria de Assistência Social.

Parágrafo Único – O vencimento básico dos cargos de provimentos em comissão será o equivalente ao valor do piso mínimo nacional, atualmente, da quantia de R$ 998,00 (novecentos e noventa e oito reais), podendo ser atribuído uma gratificação de representação, com uma jornada de 40(quarenta) horas semanais, na conformidade da legislação municipal de regência.

Art. 2º – As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de verbas próprias do Orçamento Municipal, alocadas nas respectivas fontes pagadoras, atendendo as demais disposições legais pertinentes.

Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.

JUSTIFICATIVA:

Cumprimentando Vossa Excelência, em nome do qual saúdo os demais membros da Mesa Diretora e Parlamentares Mirins deste Poder Legislativo “Casa José Avelino Dantas”, venho, no exercício das prerrogativas que me são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e demais institutos constitucionais e legais, apresentar Projeto de Lei, que CRIA O CARGO EM COMISSÃO DE COORDENADOR VIGILÂNCIA SOCIASSISTENCIAL, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social, pelos fatos, motivos e razões a seguir expostos.

Considerando, por conseguinte, a realidade fática já existe no âmbito administrativo, funcional e operacional dos programas no âmbito social, em face das exigências emanadas do Ministério do Desenvolvimento Social, mediante o controle permanente da efetiva implementação e execução dos programas e serviços disponibilizados a municipalidade em favor da comunidade usuária do Sistema SUAS, objetivando o selo UNICEF;

Considerando finalmente, a necessidade da criação do referido cargo, em caráter de urgência, haja vista que o Município tem até o dia 20/12/2019 para informar ao Ministério a legalização exigida.

RAZÃO PORQUE, CONVOCAMOS o Poder Legislativo Mirim, na condição de representante do nosso povo, sensível como sempre tem sido as problemáticas do nosso Município, para analisar, discutir e votar o Projeto de Lei em anexo no menor espaço de tempo possível, se preciso, em caráter extraordinário, para que possamos adotar as medidas necessárias à implementação e do referido cargo na Estrutura Administrativa Funcional e Operacional do Sistema Municipal de Saúde.

Ao tempo em que nos colocamos à disposição de todos (as) os (as) Senhores (as) Vereadores (as), por intermédio de nossa Assessoria para quaisquer esclarecimentos e/ou informações adicionais ou que necessitem para formar juízo sobre o assunto proposto.

AGUIFAILDO LIRA DANTAS
– Vereador(a) –
Frei Martinho,
11 de dezembro, 2019