O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DO FREI MARTINHO, Estado da Paraíba, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar através de Decreto Municipal, remanejamento, transposição e transferência de dotações por anulação de dotação de um órgão para outro, de uma categoria de programação para outra, e ainda de uma fonte de recurso para outra, das despesas previstas no orçamento para o exercício de 2023, conforme preceitua o inciso VI, Art. 167, da Constituição da República e artigo 66 da Lei 4.320/64, até o limite previsto na Lei 415 de 01 de novembro de 2022, que Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Frei Martinho-PB para o Exercício de 2023, nos termos do artigo 167, inciso VI da Constituição Federal.
Art. 2º Para os fins desta Lei, entende-se como:
I – Remanejamentos: são realocações na organização de um ente público, com destinação de recursos de um órgão para outro;
II – Transposições: são realocações no âmbito dos programas de trabalho e/ou ações, dentro do mesmo órgão;
III – Transferências: são realocações de recursos entre as categorias econômicas de despesas, dentro do mesmo órgão e do mesmo programa de trabalho.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.