PROJETO DE LEI Nº 0022/2023 – DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023
Estado da Paraíba
Câmara Municipal de Frei Martinho - PB
"Casa José Avelino Dantas "
CNPJ: 41.134.776/0001-81
AUTORIZA O REMANEJAMENTO, A TRANSPOSIÇÃO E A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS CONSTANTES NA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA 2023 ATÉ O LIMITE QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DO FREI MARTINHO, Estado da Paraíba, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar através de Decreto Municipal, remanejamento, transposição e transferência de dotações por anulação de dotação de um órgão para outro, de uma categoria de programação para outra, e ainda de uma fonte de recurso para outra, das despesas previstas no orçamento para o exercício de 2023, conforme preceitua o inciso VI, Art. 167, da Constituição da República e artigo 66 da Lei 4.320/64, até o limite previsto na Lei 415 de 01 de novembro de 2022, que Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Frei Martinho-PB para o Exercício de 2023, nos termos do artigo 167, inciso VI da Constituição Federal.

Art. 2º Para os fins desta Lei, entende-se como:

I – Remanejamentos: são realocações na organização de um ente público, com destinação de recursos de um órgão para outro;

II – Transposições: são realocações no âmbito dos programas de trabalho e/ou ações, dentro do mesmo órgão;

III – Transferências: são realocações de recursos entre as categorias econômicas de despesas, dentro do mesmo órgão e do mesmo programa de trabalho.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICATIVA:
O presente Projeto de Lei tem por objetivo autorizar o Chefe do Poder Executivo a efetuar, através de Decreto Municipal, remanejamento, transposição e transferência de dotações por anulação de dotação de um órgão para outro, de uma categoria de programação para outra, e ainda de uma fonte de recurso para outra, das despesas previstas no orçamento para o exercício de 2023, conforme preceitua o inciso VI, do art. 167, da Constituição Federal de 1988, e art. 66 da Lei 4.320, de 1964, até o limite previsto na Lei n. 415 de 01 de novembro de 2022, que Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Frei Martinho/PB para o Exercício de 2023, nos termos do art. 167, inciso VI, da Constituição Federal de 1988. Sem mais para o momento, certo da atenção, desde já elevo a Vossa Excelência e digníssimos pares os meus cordiais cumprimentos.
SEBASTIÃO PINTO DANTAS
– Vereador(a) –
Frei Martinho,
14 de dezembro, 2023