Art. 1º Abre ao Orçamento do Município de Frei Martinho o crédito adicional especial no valor de R$ 423.003,00 (quatrocentos e vinte e três mil, três reais), para fazer face às dotações conforme discriminação abaixo:
| 2.02 Gabinete de Prefeito | |
|---|---|
| 04.122.1002.2002 Manter Atividades do Gabinete do Prefeito | |
| 711 Demais Transf. Obrigatórias não Decorrentes de Repartições de Receitas. | |
| 319011.01 Vencimentos e Vantagens Fixas | 30.400,00 |
| 2.03 Secretaria de Administração | |
| 04.122.1002.2004 Manter Atividades da Sec de Administração | |
| 711 Demais Transf. Obrigatórias não Decorrentes de Repartições de Receitas. | |
| 319011.01 Vencimentos e Vantagens Fixas | 22.750,00 |
| 04.122.2001.2006 Manter Pagt da Cont Patronal dos Encargos Soc – INSS/IPAM | |
| 711 Demais Transf. Obrigatórias não Decorrentes de Repartições de Receitas. | |
| 319113.02 Obrigações Patronais – IPAM | 80.454,00 |
| 2.04 Secretaria de Finanças | |
| 04.122.1002.1005 Manter Contribuição do PASEP | |
| 711 Demais Transf. Obrigatórias não Decorrentes de Repartições de Receitas. | |
| 339047.01 Obrigações Tributárias e Contributivas | 3.557,00 |
| 2.06 Secretaria de Educação | |
| 12.361.2004.2018 Manter Atividades do Ensino Fundamental – MDE | |
| 502 Recursos não vinculados da compensação de impostos. | |
| 319011.01 Vencimentos e Vantagens Fixas | 35.600,00 |
| 339030.01 Material de Consumo | 1.219,00 |
| 2.07 Fundo Mun de Saúde – Sec de Saúde | |
| 10.301.2006.2029 Manter Atividades da Sec. de Saúde – FUS | |
| 711 Demais Transf. Obrigatórias não Decorrentes de Repartições de Receitas. | |
| 319011.01 Vencimentos e Vantagens Fixas | 169.500,00 |
| 502 Recursos não vinculados da compensação de impostos. | |
| 319113.02 Obrigações Patronais – IPAM | 5.523,00 |
| 2.09 Secretaria de Infraestrutura | |
| 15.452.1002.2051 Manter Atividades da Sec. de Infraestrutura | |
| 711 Demais Transf. Obrigatórias não Decorrentes de Repartições de Receitas. | |
| 319011.01 Vencimentos e Vantagens Fixas | 49.000,00 |
| 3.01 Instituto Previdencia Servidores Municipais | |
| 04.122.1003.2063 Compensação previdenciária entre o RPPS/RGPS | |
| 800 Recursos Vinculados ao RPPS Fundo em Capitalização (Plano Previd.) | |
| 332093.01 Indenizações e Restituições | 25.000,00 |
| Total Geral | 423.003,00 |
Art. 2º Os recursos necessários para ocorrer às despesas com o crédito especial, aberto pelo artigo anterior, serão constituídos e provenientes da anulação total e/ou parcial de dotações constantes no orçamento, excesso de arrecadação, ou superávit financeiro, de acordo com o artigo 43 parágrafo 1º da Lei 4.320, de 1964.
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar as modificações oriundas do referido crédito especial na LDO e no PPA vigentes, promovendo a compatibilização das ações propostas na presente Lei.
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar esta Lei até o limite previsto na Lei n. 415, de 01 de novembro de 2022, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Frei Martinho para o exercício de 2023.
Art. 5 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Cumprimentando Vossa Excelência, em nome do qual saúdo os demais membros da Mesa Diretora e Parlamentares do Poder Legislativo deste Município, no exercício das prerrogativas que me são conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica Municipal, tenho a honra de encaminhar à elevada deliberação dessa Nobre Câmara Municipal, o Projeto de Lei n.º 21, de 2023, que dispõe sobre: ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE FREI MARTINHO EXERCÍCIO DE 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O presente Projeto de Lei tem por objetivo a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 423.003,00 (quatrocentos e vinte e três mil, três reais), cuja finalidade é custeio de importantes programas no município. Assim, considerando que tal rubrica orçamentária não estava prevista no orçamento municipal para o ano de 2023, faz-se necessária a abertura do presente crédito.
Sem mais para o momento, certo da atenção, desde já elevo a Vossa Excelência e digníssimos pares os meus cordiais cumprimentos.