PROJETO DE LEI Nº 0021/2023 – DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023
Estado da Paraíba
Câmara Municipal de Frei Martinho - PB
"Casa José Avelino Dantas "
CNPJ: 41.134.776/0001-81
Dispõe sobre a ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE FREI MARTINHO EXERCÍCIO DE 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Art. 1º Abre ao Orçamento do Município de Frei Martinho o crédito adicional especial no valor de R$ 423.003,00 (quatrocentos e vinte e três mil, três reais), para fazer face às dotações conforme discriminação abaixo:

2.02 Gabinete de Prefeito
04.122.1002.2002 Manter Atividades do Gabinete do Prefeito
711 Demais Transf. Obrigatórias não Decorrentes de Repartições de Receitas.
319011.01 Vencimentos e Vantagens Fixas 30.400,00
2.03 Secretaria de Administração
04.122.1002.2004 Manter Atividades da Sec de Administração
711 Demais Transf. Obrigatórias não Decorrentes de Repartições de Receitas.
319011.01 Vencimentos e Vantagens Fixas 22.750,00
04.122.2001.2006 Manter Pagt da Cont Patronal dos Encargos Soc – INSS/IPAM
711 Demais Transf. Obrigatórias não Decorrentes de Repartições de Receitas.
319113.02 Obrigações Patronais – IPAM 80.454,00
2.04 Secretaria de Finanças
04.122.1002.1005 Manter Contribuição do PASEP
711 Demais Transf. Obrigatórias não Decorrentes de Repartições de Receitas.
339047.01 Obrigações Tributárias e Contributivas 3.557,00
2.06 Secretaria de Educação
12.361.2004.2018 Manter Atividades do Ensino Fundamental – MDE
502 Recursos não vinculados da compensação de impostos.
319011.01 Vencimentos e Vantagens Fixas 35.600,00
339030.01 Material de Consumo 1.219,00
2.07 Fundo Mun de Saúde – Sec de Saúde
10.301.2006.2029 Manter Atividades da Sec. de Saúde – FUS
711 Demais Transf. Obrigatórias não Decorrentes de Repartições de Receitas.
319011.01 Vencimentos e Vantagens Fixas 169.500,00
502 Recursos não vinculados da compensação de impostos.
319113.02 Obrigações Patronais – IPAM 5.523,00
2.09 Secretaria de Infraestrutura
15.452.1002.2051 Manter Atividades da Sec. de Infraestrutura
711 Demais Transf. Obrigatórias não Decorrentes de Repartições de Receitas.
319011.01 Vencimentos e Vantagens Fixas 49.000,00
3.01 Instituto Previdencia Servidores Municipais
04.122.1003.2063 Compensação previdenciária entre o RPPS/RGPS
800 Recursos Vinculados ao RPPS Fundo em Capitalização (Plano Previd.)
332093.01 Indenizações e Restituições 25.000,00
Total Geral 423.003,00

Art. 2º Os recursos necessários para ocorrer às despesas com o crédito especial, aberto pelo artigo anterior, serão constituídos e provenientes da anulação total e/ou parcial de dotações constantes no orçamento, excesso de arrecadação, ou superávit financeiro, de acordo com o artigo 43 parágrafo 1º da Lei 4.320, de 1964.

Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar as modificações oriundas do referido crédito especial na LDO e no PPA vigentes, promovendo a compatibilização das ações propostas na presente Lei.

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar esta Lei até o limite previsto na Lei n. 415, de 01 de novembro de 2022, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Frei Martinho para o exercício de 2023.

Art. 5 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICATIVA:

Cumprimentando Vossa Excelência, em nome do qual saúdo os demais membros da Mesa Diretora e Parlamentares do Poder Legislativo deste Município, no exercício das prerrogativas que me são conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica Municipal, tenho a honra de encaminhar à elevada deliberação dessa Nobre Câmara Municipal, o Projeto de Lei n.º 21, de 2023, que dispõe sobre: ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE FREI MARTINHO EXERCÍCIO DE 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O presente Projeto de Lei tem por objetivo a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 423.003,00 (quatrocentos e vinte e três mil, três reais), cuja finalidade é custeio de importantes programas no município. Assim, considerando que tal rubrica orçamentária não estava prevista no orçamento municipal para o ano de 2023, faz-se necessária a abertura do presente crédito.

Sem mais para o momento, certo da atenção, desde já elevo a Vossa Excelência e digníssimos pares os meus cordiais cumprimentos.

SEBASTIÃO PINTO DANTAS
– Vereador(a) –
Frei Martinho,
14 de dezembro, 2023