Artigo 1º Abre ao Orçamento do Município de FREI MARTINHO/PB, o Crédito Adicional Especial no valor de R$ 456.000,00 (Quatrocentos e cinquenta e seis mil reais), para fazer face às dotações conforme discriminação abaixo:
| 2.03 Secretaria de Administração | |
| 09 Previdência Social | |
| 272 Previdência do Regime Estatutário | |
| 2001 Previdência Social a Segurados | |
| 2005 Manter Encargos Sociais a Segurados- IPAM | |
| 1991 Cessão Onerosa do Bônus de assinatura do pré-sal | |
| 3191.13.02 Obrigações Patronais – IPAM | 323.000,00 |
| 2.04 Secretaria de Finanças | |
| 28 Encargos Especiais | |
| 843 Serviço da dívida Interna | |
| 0001 Operações Especiais | |
| 0001 Cumprir Parcelamento – IPAM RPPS | |
| 1991 Cessão Onerosa do Bônus de assinatura do pré-sal | |
| 4691.71.02 Principal Divida Cont. Resgatado IPAM RPPS | 33.000,00 |
| 2.09- Secretaria de Infra Estrutura | |
| 15 Urbanismo | |
| 451 Infra Estrutura Urbana | |
| 2010 Melhoria na Infra Estrutura Pública | |
| 1036 Construir/recuperar Calçamentos, meio fio e Urbanizar | |
| 1991 Cessão Onerosa do Bônus de assinatura do pré-sal | |
| 4490.51 Obras e Instalações | 100.000,00 |
| TOTAL | 456.000,00 |
Artigo 2º. Os recursos necessários para ocorrer às despesas com o Crédito Especial, aberto pelo artigo anterior, serão constituídos e provenientes de recursos da Cessão Onerosa do bônus de assinatura do pré-sal, de acordo com o artigo 43 parágrafo 1º, da Lei 4.320/64.
Artigo 3º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, ainda, a proceder à inclusão da ação prevista nesta Lei, no Plano Plurianual – Lei nº 293/2017, de 27 de novembro de 2017, e na Lei de Diretrizes Orçamentárias – Lei nº 303/2019, de 08 de maio de 2019, em vigência neste exercício.
Artigoº. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.