PROJETO DE LEI Nº 0020/2025 – DE 16 DE JULHO DE 2025
Estado da Paraíba
Câmara Municipal de Frei Martinho - PB
"Casa José Avelino Dantas "
CNPJ: 41.134.776/0001-81
Dispõe sobre a criação do programa X e dá outras providências.

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar 01 (um) Técnico de Enfermagem, devendo convocar pela ordem de classificados no Concurso Público de Edital nº 001/2024-PMFM/PB, por tempo determinado, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, para dar suporte nos serviços essenciais desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Saúde de Frei Martinho-PB, tendo em vista o afastamento para licença saúde de servidora ocupante do cargo em questão, com fundamento no inciso IX do art. 37 da Constituição Federal.

§ 1º – Os requisitos exigidos para a contratação e as atribuições do profissional contratado para o cargo acima mencionado estão discriminados na Lei Municipal nº 481, de 24 de janeiro de 2025, que trata sobre o plano de cargos e carreira do Município de Frei Martinho-PB.

§ 2º – O profissional contratado somente fará jus ao piso salarial da categoria definido em Lei caso a União faça o repasse destinado exclusivamente para o profissional contratado, caso não seja realizado o respectivo repasse o salário será equivalente ao salário mínimo vigente.

§ 3º – O salário do profissional contratado será pago proporcional a carga horária desempenhada.

§ 3º – O profissional contratado exercerá a carga horária de 20h, 30h, ou 40h, assim como trabalhará em regime de plantões, a depender da demanda das Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 2º – A contratação de que trata o artigo anterior, terá vigência de até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogada por igual período, mantida a necessidade e o excepcional interesse público, vedada a renovação do contrato após tal período.

Parágrafo Único. O gestor não está obrigado a contratar o cargo e função constante no artigo anterior, uma vez que, ao exercer o seu Poder Discricionário, pautado na oportunidade e conveniência, poderá contratar o profissional que se enquadre nas necessidades do Município.

Art. 3º – A contratação será regida pelo Regime Jurídico Administrativo em caráter excepcional, ficando assegurado ao contratado os direitos descritos na Lei Complementar nº 008, de 17 de janeiro de 2025 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Frei Martinho-PB).

Art. 4º – Fica o Poder Executivo Municipal automaticamente autorizado a realizar contratações temporárias, por excepcional interesse público, de profissionais do cargo de Técnico(a) de Enfermagem, nos casos que surgirem vagas em razão de licença médica para tratamento de saúde ou em qualquer caso das licenças previstas na Lei Complementar Municipal nº 008 de 17 de janeiro de 2025 (Estatuto dos Funcionários Públicos de Frei Martinho).

Art. 5º – As despesas decorrentes desta lei correrão por conta do orçamento próprio e repasses da União através do Ministério da Saúde.

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

Gabinete do Prefeito Constitucional de Frei Martinho, em 16 de julho de 2025.

JUSTIFICATIVA:
Cumprimentando Vossa Excelência, em nome do qual saúdo os demais membros da Mesa Diretora e Parlamentares Mirins do Poder Legislativo deste Município, no exercício das prerrogativas que me são conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica Municipal, tenho a honra de encaminhar à elevada deliberação dessa Nobre Câmara Municipal, o Projeto de Lei n.º 020/2025 que dispõe sobre: A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA, POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, MEDIANTE CONVOCAÇÃO DA LISTA DE CLASSIFICADOS NO CONCURSO PÚBLICO DE EDITAL N° 001/2024-PMFM/PB, DE 01 (UM) TÉCNICO(A) DE ENFERMAGEM, PARA DAR SUPORTE NOS SERVIÇOS ESSENCIAIS DESENVOLVIDOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. O presente Projeto de Lei tem por objetivo a contratação temporária, por excepcional interesse público, mediante utilização da lista de classificados no Concurso Público de Edital nº 001/2024-PMFM, da vaga de 01 (um) Técnico(a) de Enfermagem, para dar suporte nos serviços essenciais desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Saúde de Frei Martinho-PB, tendo em vista o afastamento da servidora Alline Dayanne Diniz, que se afastou para licença de tratamento de saúde, conforme informado no memorando n° 273/2025-SS. Assim, para que a população de Frei Matinho-PB não venha a ser prejudicada com a ausência de Técnico(a) de Enfermagem no período de afastamento da servidora acima mencionada, apresento-lhes o Projeto de Lei, esperando que o mesmo seja aprovado em caráter de urgência pelos Excelentíssimos Senhores Vereadores, isto porque, pretende o Poder Executivo efetivar a contratação temporária acima mencionada. Sem mais para o momento, certo da atenção, desde já elevo a Vossa Excelência e digníssimos pares os meus cordiais cumprimentos.
SEBASTIÃO PINTO DANTAS
– Vereador(a) –
Frei Martinho,
16 de julho, 2025