O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DO FREI MARTINHO, Estado da Paraíba, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo, mediante Decreto, autorizado a remanejar dotações orçamentárias do Poder Executivo para o Poder Legislativo durante o orçamento vigente, obedecendo ao inciso VI, do art. 167, da Constituição Federal e ao limite de R$ 47.748,00 (Quarenta e sete mil, setecentos e quarenta e oito reais), conforme detalhamento abaixo.
Art. 2º Abre ao Orçamento do Município de Frei Martinho o Crédito Suplementar, para fazer face às dotações conforme discriminação abaixo:
| 1.00 | Câmara Municipal de Frei Martinho | |
| 01.031.1001.2001 | Manter Atividades do Poder Legislativo Municipal | |
| 500 | Recursos não Vinculados de Impostos | |
| 319011.01 | Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 47.748,00 |
| Total | 47.748,00 | |
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a remanejar as dotações abaixo, constantes no Orçamento do Município, para o atendimento das despesas objeto desta Lei:
| 02.00 | Gabinete do Prefeito | |
| 04.122.1002.2002 | Manter Atividades do Gabinete do Prefeito | |
| 500 | Recursos não Vinculados de Impostos | |
| 339035.01 | Serviços de Consultoria | 13.000,00 |
| 05.00 | Secretaria de Agric, Irrigação e Meio Ambiente | |
| 20.606.2003.2010 | Manter Ativ da Sec Agricultura, Irrigação e Meio Ambiente | |
| 500 | Recursos não Vinculados de Impostos | |
| 339039.01 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 34.748,00 |
| Total Geral | 47.748,00 | |
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.