PROJETO DE LEI Nº 0020/2023 – DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023
Estado da Paraíba
Câmara Municipal de Frei Martinho - PB
"Casa José Avelino Dantas "
CNPJ: 41.134.776/0001-81
Dispõe sobre: AUTORIZAÇÃO PARA REMANEJAR DOTAÇÕES ORÇAMENTARIAS NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DO FREI MARTINHO, Estado da Paraíba, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo, mediante Decreto, autorizado a remanejar dotações orçamentárias do Poder Executivo para o Poder Legislativo durante o orçamento vigente, obedecendo ao inciso VI, do art. 167, da Constituição Federal e ao limite de R$ 47.748,00 (Quarenta e sete mil, setecentos e quarenta e oito reais), conforme detalhamento abaixo.

Art. 2º Abre ao Orçamento do Município de Frei Martinho o Crédito Suplementar, para fazer face às dotações conforme discriminação abaixo:

1.00 Câmara Municipal de Frei Martinho
01.031.1001.2001 Manter Atividades do Poder Legislativo Municipal
500 Recursos não Vinculados de Impostos
319011.01 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 47.748,00
Total 47.748,00

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a remanejar as dotações abaixo, constantes no Orçamento do Município, para o atendimento das despesas objeto desta Lei:

02.00 Gabinete do Prefeito
04.122.1002.2002 Manter Atividades do Gabinete do Prefeito
500 Recursos não Vinculados de Impostos
339035.01 Serviços de Consultoria 13.000,00
05.00 Secretaria de Agric, Irrigação e Meio Ambiente
20.606.2003.2010 Manter Ativ da Sec Agricultura, Irrigação e Meio Ambiente
500 Recursos não Vinculados de Impostos
339039.01 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 34.748,00
Total Geral 47.748,00

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

JUSTIFICATIVA:
Cumprimentando Vossa Excelência, em nome do qual saúdo os demais membros da Mesa Diretora e Parlamentares do Poder Legislativo deste Município, no exercício das prerrogativas que me são conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica Municipal, tenho a honra de encaminhar à elevada deliberação dessa Nobre Câmara Municipal, o Projeto de Lei n.º 20, de 2023, que dispõe sobre: AUTORIZAÇÃO PARA REMANEJAR DOTAÇÕES ORÇAMENTARIAS NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. O presente Projeto de Lei tem por objetivo autorizar o Chefe do Poder Executivo a efetuar, através de Decreto Municipal, a remanejar dotações orçamentárias do Poder Executivo para o Poder Legislativo durante o orçamento vigente, obedecendo ao inciso VI, do art. 167, da Constituição Federal de 1988, e ao limite de R$ 47.748,00 (quarenta e sete mil, setecentos e quarenta e oito reais). Sem mais para o momento, certo da atenção, desde já elevo a Vossa Excelência e digníssimos pares os meus cordiais cumprimentos.
SEBASTIÃO PINTO DANTAS
– Vereador(a) –
Frei Martinho,
14 de dezembro, 2023