A Câmara Municipal de Frei Martinho, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, decreta:
Art. 1º Fica instituída a Semana Municipal da Inclusão no Município de Frei Martinho-PB, a ser celebrada anualmente na terceira semana do mês de setembro, em consonância com o “Setembro Verde” e o Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência, com o objetivo de promover a conscientização, o debate e a valorização da inclusão social das pessoas com deficiência.
Art. 2º A Semana Municipal da Inclusão terá como diretrizes:
I – A promoção de ações educativas e informativas sobre os direitos das pessoas com deficiência e a importância da inclusão em todos os setores da sociedade;
II – O incentivo à participação de pessoas com deficiência em atividades culturais, esportivas, de lazer e educacionais, garantindo a acessibilidade e a adaptação necessárias;
III – A realização de debates, palestras, seminários e workshops sobre temas relevantes para a inclusão, com a participação de especialistas, representantes de entidades e pessoas com deficiência;
IV – A divulgação de boas práticas e iniciativas bem-sucedidas de inclusão, tanto no âmbito público quanto privado;
V – O estímulo à criação e ao aprimoramento de políticas públicas voltadas para a inclusão das pessoas com deficiência.
Art. 3º Durante a Semana Municipal da Inclusão, o Poder Executivo Municipal, em parceria com a sociedade civil organizada, instituições de ensino e entidades representativas das pessoas com deficiência, poderá promover e apoiar as seguintes programações, entre outras:
I – Campanhas de conscientização em mídias diversas, incluindo redes sociais, rádio e televisão local, sobre a importância da acessibilidade e da inclusão;
II – Realização de feiras de empregabilidade e capacitação profissional para pessoas com deficiência;
III – Oficinas e atividades culturais acessíveis, como peças de teatro com audiodescrição e Libras, exposições de arte tátil e shows com intérpretes de Libras;
IV – Eventos esportivos adaptados e paralímpicos, incentivando a prática de atividades físicas por pessoas com deficiência;
V- Seminários e rodas de conversa sobre temas como educação inclusiva, acessibilidade arquitetônica, transporte acessível e tecnologias assistivas;
VI – Premiações ou reconhecimentos a empresas, instituições e indivíduos que se destacarem na promoção da inclusão.
VII – Ações específicas voltadas às famílias atípicas, reconhecendo seu papel fundamental no processo de inclusão social, assegurando espaços de diálogo, acolhimento, orientação e apoio aos cuidadores e familiares.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
A inclusão social de pessoas com deficiência é um imperativo ético e legal, fundamental para a construção de uma sociedade justa e equitativa. No Brasil, a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, conhecida como Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), estabelece um marco legal robusto para assegurar e promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoas com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania.
O mês de setembro é reconhecido nacionalmente como o “Setembro Verde”, um período dedicado à conscientização sobre a importância da inclusão social das pessoas com deficiência. A cor verde simboliza a esperança e a luta por um futuro mais acessível e igualitário. Dentro deste contexto, o dia 21 de setembro é o Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência, reforçando a relevância de ações contínuas e coordenadas para a promoção dos direitos e da participação plena dessas pessoas na sociedade.
A instituição da Semana Municipal da Inclusão visa consolidar e ampliar os esforços já existentes, proporcionando um período específico para a intensificação de debates, atividades educativas, culturais, esportivas e de lazer que promovam a conscientização e a valorização das pessoas com deficiência. Ao alinhar esta semana com o “Setembro Verde”, busca-se fortalecer a identidade da campanha e maximizar seu impacto junto à população e aos órgãos públicos.
Este projeto de lei propõe a criação de um ambiente propício para a discussão de políticas públicas, a apresentação de boas práticas e a celebração das conquistas na área da inclusão. As programações inclusivas, a serem desenvolvidas em parceria com a sociedade civil, instituições de ensino e entidades representativas, deverão abranger diversas dimensões da vida das pessoas com deficiência, desde a acessibilidade física e comunicacional até a inclusão no mercado de trabalho e o acesso à cultura e ao esporte.
Assim, a criação da Semana Municipal da Inclusão representa um passo significativo para o Município de Frei Martinho no cumprimento de seu papel de garantir os direitos das pessoas com deficiência, fomentar a empatia e construir uma comunidade verdadeiramente inclusiva, onde todos tenham a oportunidade de desenvolver seu pleno potencial. Diante disso, peço colaboração dos nobres colegas para apreciação e aprovação deste Projeto de Lei.