Artigo 1º Abre ao Orçamento do Município de FREI MARTINHO o Crédito Adicional Especial no valor de R$ 31.500,00 (Trinta e um mil, quinhentos reais), para fazer face às dotações conforme discriminação abaixo:
| 2.06 Secretaria de Educação | |
|---|---|
| 12.361.2004.1013 | Adquirir Veículos (Utilt/Ônibus) e Equip. p/Ens. Fundamental |
| 543 | Transferências do FUNDEB – Complementação da União – VAAR |
| 449052.01 | Equipamentos e Materiais Permanente |
| 12.365.2004.1014 | Adquirir Equipamentos para Educação Infantil |
| 543 | Transferências do FUNDEB – Complementação da União – VAAR |
| 449052.01 | Equipamentos e Materiais Permanente |
| Total | |
| 16.500,00 | |
| 15.000,00 | |
| 31.500,00 |
Artigo 2º. Os recursos necessários para ocorrer às despesas com o Crédito Especial, aberto pelo artigo anterior, serão constituídos e provenientes da anulação total e/ou parcial de dotações constantes no orçamento, excesso de arrecadação, ou superávit financeiro, de acordo com o artigo 43 parágrafo 1º da Lei 4.320/64.
Artigo 3°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar as modificações oriundas do referido crédito especial na LDO e no PPA vigentes, promovendo a compatibilização das ações propostas na presente Lei.
Artigo 4º. Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar esta Lei até o limite previsto na Lei na Lei 448/23 de 24 de novembro de 2023, que estima a receita e fixa a despesa do Município de FREI MARTINHO para o exercício de 2024.
Artigo 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Cumprimentando Vossa Excelência, em nome do qual saúdo os demais membros da Mesa Diretora e Parlamentares Mirins do Poder Legislativo deste Município, no exercício das prerrogativas que me são conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica Municipal, tenho a honra de encaminhar à elevada deliberação dessa Nobre Câmara Municipal, o Projeto de Lei n.° 019/2024 que dispõe sobre: A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE FREI MARTINHO- PB REFERENTE AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2024.
O presente projeto de lei tem por objetivo a abertura de crédito adicional especial na importância de até R$ 31.500,00 (Trinta e um mil, quinhentos reais) para a aquisição de materiais e equipamentos, que serão de fundamental importância para a prestação dos serviços da Educação do ensino fundamental e infantil do Município de Frei Martinho-PB.
Portanto, apresento-lhes o presente Projeto de Lei, em caráter de urgência, esperando que o mesmo seja aprovado pelos Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Sem mais para o momento, certo da atenção, desde já elevo a Vossa Excelência e digníssimos pares os meus cordiais cumprimentos.