PROJETO DE LEI Nº 0018, DE 08 DE OUTUBRO DE 2024
Estado da Paraíba
Câmara Municipal de Frei Martinho - PB
"Casa José Avelino Dantas "
CNPJ: 41.134.776/0001-81
Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Frei Martinho, para o exercício de 2025, e dá outras providências.

Artigo 1º Fica aprovado o Orçamento Programa do Município de FREI MARTINHO, para o exercício econômico-financeiro de 2025, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, que estima a Receita em R$ 34.966.000,00 (Trinta e Quatro Milhões, Novecentos e Sessenta e Seis Mil Reais), fixa a Despesa em igual valor.

Artigo 2° A Receita será realizada mediante arrecadação de tributos, contribuições, transferências e outras receitas correntes e de capital, na forma da Legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos desta Lei, de acordo com os seguintes desdobramentos:

RECEITAS CORRENTES 31.961.600,00
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 937.600,00
Contribuições 980.000,00
Receita Patrimonial 665.000,00
Receita de Serviços 10.000,00
Transferências Correntes 28.955.000,00
Outras Receitas Correntes 414.000,00
RECEITAS CORRENTES – INTRA ORÇAMENTÁRIA 2.758.000,00
Contribuições 2.758.000,00
RECEITAS DE CAPITAL 4.237.000,00
Transferências de Capital 4.237.000,00
DEDUÇÃO DA RECEITA (3.990.600,00)
Deduções da Receita para Formação do FUNDEB (3.990.600,00)
TOTAL 34.966.000,00

Artigo 3º A Despesa será realizada de modo a atender aos encargos do município com a manutenção dos serviços públicos, transferências e despesas de Capital conforme segue:

DESPESAS POR CATEGORIAS ECONÔMICAS
DESPESAS CORRENTES 28.764.000,00
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 18.183.000,00
JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA 1.000,00
OUTRAS DESPESAS CORRENTES 10.580.000,00
DESPESAS DE CAPITAL 5.693.000,00
INVESTIMENTOS 5.297.000,00
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA 396.000,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 509.000,00
TOTAL 34.966.000,00

Programação da despesa do Orçamento Fiscal e da Seguridade por função de Governo, a conta de recursos de todas as fontes:

ORÇAMENTO FISCAL
01 Legislativa 1.550.000,00
04 Administração 3.511.000,00
08 Assistência Social 1.158.000,00
10 Saúde 12.000,00
12 Educação 7.496.000,00
13 Cultura 626.000,00
14 Direitos da Cidadania 36.000,00
15 Urbanismo 3.326.000,00
16 Habitação 160.000,00
17 Saneamento 586.000,00
20 Agricultura 1.305.000,00
25 Energia 160.000,00
26 Transporte 359.000,00
27 Desporto e Lazer 366.000,00
28 Encargos Especiais 487.000,00
99 Outros 509.000,00
ORÇAMENTO SEGURIDADE SOCIAL
08 Assistência Social 288.000,00
09 Previdência Social 3.190.000,00
10 Saúde 9.435.000,00
12 Educação 166.000,00
16 Habitação 240.000,00
TOTAL 13.319.000,00
TOTAL GERAL DA DESPESA 34.966.000,00

Programação por Poder e Órgão, a conta de recursos de todas as fontes:

PODER LEGISLATIVO 1.550.000,00
1.01.00 CÂMARA MUNICIPAL 1.550.000,00
PODER EXECUTIVO 29.438.000,00
2.02.00 GABINETE DE PREFEITO 637.000,00
2.03.00 SEC DE ADMINISTRAÇAO 2.112.000,00
2.04.00 SEC DE FINANÇAS 945.000,00
2.05.00 SEC DE AGRICULTURA, IRRIGAÇÃO E MEIO AMBIENTE 1.409.000,00
2.06.00 SEC DE EDUCAÇÃO 7.662.000,00
2.07.00 FUNDO MUN DE SAUDE – SEC MUN SAUDE 9.687.000,00
2.08.00 SEC DO TRAB AÇAO SOCIAL 431.000,00
2.08.10 FUNDO MUNICIPAL DE A. SOCIAL 1.211.000,00
2.09.00 SEC DE INFRAESTRUTURA 4.072.000,00
2.10.00 SEC DE TRANSPORTE 255.000,00
2.11.00 SEC DE CULTURA, ESPORTE E LAZER 738.000,00
2.12.00 SECRETARIA DE CULTURA, ESP, TURISMO E JUVENTUDE 254.000,00
2.99.00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 25.000,00
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 3.978.000,00
3.01.00 INST. PREV. SERV. MUNICIPAIS 3.978.000,00
TOTAL 34.966.000,00

Artigo 4º A execução da despesa é condicionada a existência de recursos financeiros suficientes, cabendo ao Poder Executivo tomar as medidas necessárias para ajustar o fluxo dos dispêndios ao dos ingressos.

Artigo 5º Para execução do orçamento de que trata esta LEI, fica o PODER EXECUTIVO, autorizado a:

I – Contratar mediante garantias que ajustar, Operações de Créditos por antecipação de Receitas até o limite previsto na legislação vigente.

II – Abrir CRÉDITO SUPLEMENTAR, até o limite de 40% (Quarenta por cento) do total da despesa fixada nesta LEI, com a seguinte finalidade:

a) Atender insuficiência nas dotações orçamentárias, utilizando como Fonte de Recursos os definidos nos Artigos 7º e 43º da Lei Federal nº 4.320/64, 17.03.64 e Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município.

PARÁGRAFO ÚNICO – O Limite fixado no item I deste Artigo poderá ser alterado mediante proposta do Executivo e aprovação do Legislativo.

Artigo 6º – Esta LEI após publicação terá vigência a partir de 1º de Janeiro de 2025

Artigo 7º – Revogam-se as disposições em contrário

SEBASTIAO PINTO DANTAS
– Vereador(a) –
Frei Martinho,
8 de outubro, 2024