Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar 01 (um) Enfermeiro(a), devendo convocar pela ordem de classificados no Concurso Público de Edital nº 001/2024-PMFM/PB, por tempo determinado, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público para o preenchimento 01 (um) Enfermeiro(a), para dar suporte nos serviços essenciais desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Saúde de Frei Martinho-PB, tendo em vista as ausências programadas dos Profissionais de Enfermagem da Unidade Mista e das UBSs do Município, com fundamento no inciso IX do art. 37 da Constituição Federal.
§ 1º – Os requisitos exigidos para a contratação e as atribuições do profissional contratado para o cargo acima mencionado estão discriminados na Lei Municipal nº 481, de 24 de janeiro de 2025, que trata sobre o plano de cargos e carreira do Município de Frei Martinho-PB.
§ 2º – O profissional contratado somente fará jus ao piso salarial da categoria definido em Lei caso a União faça o repasse destinado exclusivamente para o profissional contratado, caso não seja realizado o respectivo repasse o salário será equivalente ao salário mínimo vigente.
§ 3º – O salário do profissional contratado será pago proporcional a carga horária desempenhada.
§ 3º O profissional contratado exercerá a carga horária de 20h, 30h, ou 40h, assim como trabalhará em regime de plantões, a depender da demanda das Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º – A contratação de que trata o artigo anterior, terá vigência de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogada por igual período, mantida a necessidade e o excepcional interesse público, vedada a renovação do contrato após tal período.
Parágrafo Único. O gestor não está obrigado a contratar o cargo e função constante no artigo anterior, uma vez que, ao exercer o seu Poder Discricionário, pautado na oportunidade e conveniência, poderá contratar o profissional que se enquadre nas necessidades do Município.
Art. 3º – A contratação será regida pelo Regime Jurídico Administrativo em caráter excepcional, ficando assegurado ao contratado os direitos descritos na Lei Complementar nº 008, de 17 de janeiro de 2025 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Frei Martinho-PB).
Art. 4º – Fica o Poder Executivo Municipal automaticamente autorizado a realizar contratações temporárias, por excepcional interesse público, de profissionais de Enfermagem, nos casos que surgirem vagas em razão de licença médica para tratamento de saúde ou em qualquer caso das licenças previstas na Lei Complementar Municipal nº 008 de 17 de janeiro de 2025 (Estatuto dos Funcionários Públicos de Frei Martinho).
Art. 5º – As despesas decorrentes desta lei correrão por conta do orçamento próprio e repasses da União através do Ministério da Saúde.
Art. 6º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário