PROJETO DE LEI Nº 0018/2023 – DE 08 DE NOVEMBRO DE 2023
Estado da Paraíba
Câmara Municipal de Frei Martinho - PB
"Casa José Avelino Dantas "
CNPJ: 41.134.776/0001-81
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento do Município de FREI MARTINHO exercício de 2023, e dá outras Providências.

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE FREI MARTINHO, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o PODER LEGISLATIVO aprova, e eu, sanciono a seguinte LEI:

Artigo 1º Abre ao Orçamento do Município de FREI MARTINHO O Crédito Adicional Especial no valor de R$ 1.185.000,00 (Hum milhão, cento e oitenta e cinco mil reais), para fazer face às dotações conforme discriminação abaixo:

2.05 Sec. De Agricultura, Irrigação e Meio Ambiente
26.782.2009.1037 Construir e/ou recuperar Estradas, Pas. Molhadas, Pontilhões
706 Transferência Especial da União
449051.01 Obras e Instalações 224.326,00
Total 224.326,00
2.06 Secretaria de Educação
12.365.2004.1015 Construir, Reformar e Ampliar Educação Infantil/Creches
706 Transferência Especial da União
449051.01 Obras e Instalações 87.583,00
Total 87.583,00
2.08 Fundo Mun. Assist. Social – Sec Trabalho Ação social
08.244.2007.1046 Adquirir Veículo e Equipamentos para Programas Sociais
660 Transf. Rec. do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS
449052.01 Equipamentos e Materiais Permanente 335.000,00
Total 335.000,00
2.09 Secretaria de Infraestrutura
15.451.2009.1030 Pavimentar e Urbanizar as Vias de Frei Martinho
706 Transferência Especial da União
449051.01 Obras e Instalações 388.091,00
710 Transferência Especial dos Estados
449051.01 Obras e Instalações 150.000,00
Total 388.091,00
Total Geral 1.185.000,00

Artigo 2º. Os recursos necessários para ocorrer às despesas com o Crédito Especial, aberto pelo artigo anterior, serão constituídos e provenientes da anulação total e/ou parcial de dotações constantes no orçamento, excesso de arrecadação, ou superávit financeiro, de acordo com o artigo 43 parágrafo 1º da Lei 4.320/64.

Artigo 3º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar as modificações oriundas do referido crédito especial na LDO e no PPA vigentes, promovendo a compatibilização das ações propostas na presente Lei.

Artigo 4º. Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar esta Lei até o limite previsto na Lei na Lei 415/22, de 01 de novembro de 2022, que estima a receita e fixa a despesa do Município de FREI MARTINHO para o exercício de 2023.

Artigo 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICATIVA:
O presente Projeto de Lei tem por objetivo a abertura de crédito adicional especial ao orçamento do Município em razão do recebimento de Transferência Especial da União, assim como do Estado da Paraíba, cuja finalidade é custeio importantes obras e programas no município, especialmente no que diz respeito a pavimentação de ruas e conclusão da obra da passagem molhada. Assim, considerando que tal rubrica orçamentária não estava prevista no orçamento municipal para o ano de 2023, faz-se necessária a abertura do presente crédito, para fins de viabilizar o processo de contratação adequado e a consequente execução dos serviços que irão beneficiar a população residente em Frei Martinho, proporcionando mais qualidade de vida aos munícipes.
SEBASTIÃO PINTO DANTAS
– Vereador(a) –
Frei Martinho,
8 de novembro, 2023