PROJETO DE LEI Nº 0018/2019 – DE 11 DE NOVEMBRO DE 2019
Estado da Paraíba
Câmara Municipal de Frei Martinho - PB
"Casa José Avelino Dantas "
CNPJ: 41.134.776/0001-81
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 336/2019, QUE DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTARIA ANUAL PARA O EXERCÍCIO FINANXCEIRO DE 2020, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

Art. 1º – Ficam alterados os anexos de Metas Fiscais abaixo relacionados, constantes na Lei Municipal nº 336/2019, de 07 de maio de 2019, bem como a fixação das despesas de capital para o exercício de 2020, que passam a fazer parte integrante desta Lei:

1 – Anexo de Metas Fiscais para 2020:

Demonstrativo I – Metas Anuais;

Demonstrativo II – Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior;

Demonstrativo III Metas Fiscais Anuais comparadas com as Metas Fiscais Fixadas nos três Exercícios Anteriores;

Demonstrativo IV – Evolução do Patrimônio Líquido;

Demonstrativo V – Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos;

Demonstrativo VI Avaliação da Situação Financeira e a Atuarial do RPPS;

Demonstrativo VII Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita;

Demonstrativo VIII – Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado.

Demonstrativo IX – Fixação das Despesas de Capital para o exercício de 2020.

II – Anexo de Riscos Fiscais.

Art. 2º – Todos os demais dispositivos contidos na Lei nº 336/2019, de 07 de maio de 2019, continuam inalterados.

Art. 3º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

JUSTIFICATIVA:

Considerando a necessidade de se manter a compatibilidade da LDO 2020, com o orçamento anual do Município, visto que por ocasião da elaboração da LDO, alguns convênios não haviam sido implantados, bem como a revisão dos cálculo das estimativas, e as alterações introduzidas pelo Projeto de Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2020, o Poder Executivo está encaminhando em apenso, o Projeto de Lei que trata das alterações dos ANEXOS da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o exercício de 2020.

Considerando os ajustes para o Projeto de Lei Orçamentária Anual para 2020, e o realinhamento da Lei de Diretrizes Orçamentárias, quanto às ações orçamentárias, foi necessário realizar as atualizações dos Anexo de Metas Fiscais.

Certos da compreensão dos integrantes desse Poder, aproveito o ensejo para renovar meus protestos de estima e consideração, subscrevendo-me.

AGUIFAILDO LIRA DANTAS
– Vereador(a) –
Frei Martinho,
11 de novembro, 2019