Artigo 1º – A presente Lei dispõe sobre a revisão do Plano Plurianual do município de FREI MARTINHO-PB, instituído pela Lei nº 390/2021, de 08/12/2021, que passa a vigorar com as alterações constantes nos anexos que fazem parte desta Lei.
Artigo 2º – Os Programas finalísticos de governo, como instrumentos de organização dos projetos e atividades no âmbito da execução orçamentaria da Administração Pública Municipal, são aqueles integrantes da presente Lei.
Artigo 3º – As alterações nos componentes da programação (programas e ações), nesta Lei, decorrem dos ajustes necessários face aos novos cenários e a situações não previstas quando da elaboração do Plano.
Artigo 4º – Todos os dispositivos contidos na Lei Municipal nº 390/2021 continuam em vigor.
Artigo 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pelo presente, enviamos a essa E. Câmara Municipal o Projeto de Lei dispondo sobre a alteração dos Anexos do PPA – Plano Plurianual para o período 2022/2025.
Considerando a necessidade de se manter a compatibilidade entre os três instrumentos de Planejamento – PPA 2022/2025, Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e a Lei Orçamentária do Município – LOA, visto que por ocasião da elaboração do PPA 2022/2025, alguns convênios não haviam sido implantados, bem como a revisão dos cálculo das estimativas, e as alterações introduzidas pelo Projeto de Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2025, ο Poder Executivo está encaminhando em apenso, o Projeto de Lei que trata das alterações dos ANEXOS do PPA Plano Plurianual – 2022/2025.
Certos da compreensão dos integrantes desse Poder, aproveito o ensejo para renovar meus protestos de estima e consideração pelos integrantes dessa Casa de Leis, subscrevendo-me.
Ao exposto e na certeza de contar com o apoio de Vossas Excelências, aproveito o ensejo para renovar meus protestos de estima e consideração pelos integrantes dessa Casa de Leis, subscrevendo-me.