PROJETO DE LEI Nº 0017/2022 – DE 19 DE SETEMBRO DE 2022
Estado da Paraíba
Câmara Municipal de Frei Martinho - PB
"Casa José Avelino Dantas "
CNPJ: 41.134.776/0001-81
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE FREI MARTINHO, PARA O EXERCÍCIO DE 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE FREI MARTINHO, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais, submete a Câmara Municipal o seguinte Projeto de Lei:

Artigo 1° O Orçamento Programa do Município de FREI MARTINHO, para o exercício econômico-financeiro de 2023, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, que estima a Receita em R$ 28.566.200,00(Vinte e Oito Milhões, Quinhentos e Sessenta e Seis Mil e Duzentos Reais), fixa a Despesa em igual valor.

Artigo 2° A Receita será realizada mediante arrecadação de tributos, contribuições, transferências e outras receitas correntes e de capital, na forma da Legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos desta Lei, de acordo com os seguintes desdobramentos:

RECEITAS CORRENTES 25.185.600,00
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 331.800,00
Contribuições 810.000,00
Receita Patrimonial 387.000,00
Receita de Serviços 10.000,00
Transferências Correntes 23.496.800,00
Outras Receitas Correntes 150.000,00
RECEITAS CORRENTES – INTRA ORÇAMENTÁRIA 2.130.200,00
Contribuições 2.130.200,00
RECEITAS DE CAPITAL 4.641.000,00
Transferências de Capital 4.641.000,00
DEDUÇÃO DA RECEITA (3.390.600,00)
Deduções da Receita para Formação do FUNDEB (3.390.600,00)
TOTAL 28.566.200,00

Artigo 3º – A Despesa será realizada de modo a atender aos encargos do município com a manutenção dos serviços públicos, transferências e despesas de Capital conforme segue:

DESPESAS POR CATEGORIAS ECONÔMICAS
DESPESAS CORRENTES 21.548.800,00
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 13.516.800,00
JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA 1.000,00
OUTRAS DESPESAS CORRENTES 8.031.000,00
DESPESAS DE CAPITAL 6.351.000,00
INVESTIMENTOS 5.836.000,00
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA 515.000,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 666.400,00
TOTAL 28.566.200,00

Programação da despesa do Orçamento Fiscal e da Seguridade por função de Governo, a conta de recursos de todas as fontes:

ORÇAMENTO FISCAL

01 Legislativa 1.200.000,00
04 Administração 3.183.000,00
08 Assistência Social 113.000,00
10 Saúde 62.000,00
12 Educação 5.601.000,00
13 Cultura 391.000,00
15 Urbanismo 3.021.000,00
16 Habitação 160.000,00
17 Saneamento 666.000,00
20 Agricultura 1.304.000,00
25 Energia 150.000,00
26 Transporte 289.000,00
27 Desporto e Lazer 496.000,00
28 Encargos Especiais 571.000,00
99 Outros 666.400,00
TOTAL 17.873.400,00

ORÇAMENTO SEGURIDADE SOCIAL

08 Assistência Social 1.236.000,00
09 Previdência Social 2.180.000,00
10 Saúde 6.946.800,00
12 Educação 50.000,00
16 Habitação 280.000,00
TOTAL 10.692.800,00
TOTAL GERAL DA DESPESA 28.566.200,00

Programação por Poder e Órgão, a conta de recursos de todas as fontes:

PODER LEGISLATIVO 1.200.000,00
1.01.00 CÂMARA MUNICIPAL 1.200.000,00
PODER EXECUTIVO 24.376.000,00
2.02.00 GABINETE DE PREFEITO 587.000,00
2.03.00 SEC DE ADMINISTRAÇAO 1.974.000,00
2.04.00 SEC DE FINANÇAS 1.016.000,00
2.05.00 SEC DE AGRICULTURA, IRRIGAÇÃO E ΜΕΙΟ AMBIENTE 1.408.000,00
2.06.00 SEC DE EDUCAÇÃO 5.651.000,00
2.07.00 FUNDO MUN DE SAUDE – SEC MUN SAUDE 7.288.800,00
2.08.00 FUNDO MUN ASSIS SOCIAL – SEC TRAB AÇÃO SOCIAL 1.509.000,00
2.09.00 SEC DE INFRAESTRUTURA 3.867.000,00
2.10.00 SEC DE TRANSPORTE 185.000,00
2.11.00 SEC DE CULTURA, ESPORTE E LAZER 857.000,00
2.99.00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 33.200,00
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 2.990.200,00
3.01.00 INST. PREV. SERV. MUNICIPAIS 2.990.200,00
TOTAL 28.566.200,00

Artigo 4° A execução da despesa é condicionada a existência de recursos financeiros suficientes, cabendo ao Poder Executivo tomar as medidas necessárias para ajustar o fluxo dos dispêndios ao dos ingressos.

Artigo 5º – Para execução do orçamento de que trata esta LEI, fica o PODER EXECUTIVO, autorizado a:

I Contratar mediante garantias que ajustar, Operações de Créditos por antecipação de Receitas até o limite previsto na legislação vigente.

II Abrir CRÉDITO SUPLEMENTAR, até o limite de 40% (quarenta por cento) do total da despesa fixada nesta LEI, com a seguinte finalidade:

a) Atender insuficiência nas dotações orçamentárias, utilizando como Fonte de Recursos os definidos nos Artigos 7º e 43º da Lei Federal nº 4.320/64, 17.03.64 e Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município.

PARÁGRAFO ÚNICO – O Limite fixado no item II deste Artigo poderá ser alterado mediante proposta do Poder Executivo e aprovação do Legislativo.

Artigo 6º – Esta LEI após publicação terá vigência a partir de 1º de Janeiro de 2023

Artigo 7º – Revogam-se as disposições em contrário

SEBASTIÃO PINTO DANTAS
– Vereador(a) –
Frei Martinho,
19 de setembro, 2022