O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE FREI MARTINHO, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais, submete a Câmara Municipal o seguinte Projeto de Lei:
Artigo 1° O Orçamento Programa do Município de FREI MARTINHO, para o exercício econômico-financeiro de 2023, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, que estima a Receita em R$ 28.566.200,00(Vinte e Oito Milhões, Quinhentos e Sessenta e Seis Mil e Duzentos Reais), fixa a Despesa em igual valor.
Artigo 2° A Receita será realizada mediante arrecadação de tributos, contribuições, transferências e outras receitas correntes e de capital, na forma da Legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos desta Lei, de acordo com os seguintes desdobramentos:
| RECEITAS CORRENTES | 25.185.600,00 |
|---|---|
| Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria | 331.800,00 |
| Contribuições | 810.000,00 |
| Receita Patrimonial | 387.000,00 |
| Receita de Serviços | 10.000,00 |
| Transferências Correntes | 23.496.800,00 |
| Outras Receitas Correntes | 150.000,00 |
| RECEITAS CORRENTES – INTRA ORÇAMENTÁRIA | 2.130.200,00 |
| Contribuições | 2.130.200,00 |
| RECEITAS DE CAPITAL | 4.641.000,00 |
| Transferências de Capital | 4.641.000,00 |
| DEDUÇÃO DA RECEITA | (3.390.600,00) |
| Deduções da Receita para Formação do FUNDEB | (3.390.600,00) |
| TOTAL | 28.566.200,00 |
Artigo 3º – A Despesa será realizada de modo a atender aos encargos do município com a manutenção dos serviços públicos, transferências e despesas de Capital conforme segue:
| DESPESAS POR CATEGORIAS ECONÔMICAS | |
|---|---|
| DESPESAS CORRENTES | 21.548.800,00 |
| PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS | 13.516.800,00 |
| JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA | 1.000,00 |
| OUTRAS DESPESAS CORRENTES | 8.031.000,00 |
| DESPESAS DE CAPITAL | 6.351.000,00 |
| INVESTIMENTOS | 5.836.000,00 |
| AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA | 515.000,00 |
| RESERVA DE CONTINGÊNCIA | 666.400,00 |
| TOTAL | 28.566.200,00 |
Programação da despesa do Orçamento Fiscal e da Seguridade por função de Governo, a conta de recursos de todas as fontes:
ORÇAMENTO FISCAL
| 01 Legislativa | 1.200.000,00 |
| 04 Administração | 3.183.000,00 |
| 08 Assistência Social | 113.000,00 |
| 10 Saúde | 62.000,00 |
| 12 Educação | 5.601.000,00 |
| 13 Cultura | 391.000,00 |
| 15 Urbanismo | 3.021.000,00 |
| 16 Habitação | 160.000,00 |
| 17 Saneamento | 666.000,00 |
| 20 Agricultura | 1.304.000,00 |
| 25 Energia | 150.000,00 |
| 26 Transporte | 289.000,00 |
| 27 Desporto e Lazer | 496.000,00 |
| 28 Encargos Especiais | 571.000,00 |
| 99 Outros | 666.400,00 |
| TOTAL | 17.873.400,00 |
|---|
ORÇAMENTO SEGURIDADE SOCIAL
| 08 Assistência Social | 1.236.000,00 |
| 09 Previdência Social | 2.180.000,00 |
| 10 Saúde | 6.946.800,00 |
| 12 Educação | 50.000,00 |
| 16 Habitação | 280.000,00 |
| TOTAL | 10.692.800,00 |
|---|---|
| TOTAL GERAL DA DESPESA | 28.566.200,00 |
Programação por Poder e Órgão, a conta de recursos de todas as fontes:
| PODER LEGISLATIVO | 1.200.000,00 |
|---|---|
| 1.01.00 CÂMARA MUNICIPAL | 1.200.000,00 |
| PODER EXECUTIVO | 24.376.000,00 |
| 2.02.00 GABINETE DE PREFEITO | 587.000,00 |
| 2.03.00 SEC DE ADMINISTRAÇAO | 1.974.000,00 |
| 2.04.00 SEC DE FINANÇAS | 1.016.000,00 |
| 2.05.00 SEC DE AGRICULTURA, IRRIGAÇÃO E ΜΕΙΟ AMBIENTE | 1.408.000,00 |
| 2.06.00 SEC DE EDUCAÇÃO | 5.651.000,00 |
| 2.07.00 FUNDO MUN DE SAUDE – SEC MUN SAUDE | 7.288.800,00 |
| 2.08.00 FUNDO MUN ASSIS SOCIAL – SEC TRAB AÇÃO SOCIAL | 1.509.000,00 |
| 2.09.00 SEC DE INFRAESTRUTURA | 3.867.000,00 |
| 2.10.00 SEC DE TRANSPORTE | 185.000,00 |
| 2.11.00 SEC DE CULTURA, ESPORTE E LAZER | 857.000,00 |
| 2.99.00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA | 33.200,00 |
| ADMINISTRAÇÃO INDIRETA | 2.990.200,00 |
| 3.01.00 INST. PREV. SERV. MUNICIPAIS | 2.990.200,00 |
| TOTAL | 28.566.200,00 |
Artigo 4° A execução da despesa é condicionada a existência de recursos financeiros suficientes, cabendo ao Poder Executivo tomar as medidas necessárias para ajustar o fluxo dos dispêndios ao dos ingressos.
Artigo 5º – Para execução do orçamento de que trata esta LEI, fica o PODER EXECUTIVO, autorizado a:
I Contratar mediante garantias que ajustar, Operações de Créditos por antecipação de Receitas até o limite previsto na legislação vigente.
II Abrir CRÉDITO SUPLEMENTAR, até o limite de 40% (quarenta por cento) do total da despesa fixada nesta LEI, com a seguinte finalidade:
a) Atender insuficiência nas dotações orçamentárias, utilizando como Fonte de Recursos os definidos nos Artigos 7º e 43º da Lei Federal nº 4.320/64, 17.03.64 e Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município.
PARÁGRAFO ÚNICO – O Limite fixado no item II deste Artigo poderá ser alterado mediante proposta do Poder Executivo e aprovação do Legislativo.
Artigo 6º – Esta LEI após publicação terá vigência a partir de 1º de Janeiro de 2023
Artigo 7º – Revogam-se as disposições em contrário