Artigo 1º Abre ao Orçamento do Município de FREI MARTINHO 0 Crédito Adicional Especial no valor de R$ 300.000,00 (Trezentos mil reais), para fazer face às dotações conforme discriminação abaixo:
| 2.06 Secretaria de Educação | |
|---|---|
| 12.365.2004.1047 | Adquirir Equipamentos Mobiliários para Creche | |
| 571 Transf. Estado ref. Convênios e Instr. Congêneres vinculados à Educação | |
| 449052.01 Equipamentos e Materiais Permanente | 300.000,00 |
| Total | 300.000,00 |
Artigo 2º. Os recursos necessários para ocorrer às despesas com o Crédito Especial, aberto pelo artigo anterior, serão constituídos e provenientes da anulação total e/ou parcial de dotações constantes no orçamento, excesso de arrecadação (Transferência convenio do Estado), ou superávit financeiro, de acordo com o artigo 43 parágrafo 1º da Lei 4.320/64.
Artigo 3º. Fica o Poder Executivo Municipai autorizado a realizar as modificações oriundas do referido crédito especial na LDO e no PPA vigentes, promovendo a compatibilização das ações propostas na presente Lei.
Artigo 4º. Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar esta Lei até o limite previsto na Lei na Lei 448/23 de 24 de novembro de 2023, que estima a receita e fixa a despesa do Município de FREI MARTINHO para o exercício de 2024.
Artigo 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.