PROJETO DE LEI Nº 0016/2023 – DE 04 DE OUTUBRO DE 2023
Estado da Paraíba
Câmara Municipal de Frei Martinho - PB
"Casa José Avelino Dantas "
CNPJ: 41.134.776/0001-81
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento do Município de FREI MARTINHO exercício de 2023, e dá outras Providências.

Artigo 1º Abre ao Orçamento do Município de FREI MARTINHO o Crédito Adicional Especial no valor de R$ 52.267,00 (Cinquenta e dois mil, duzentos e sessenta e sete reais), para fazer face às dotações conforme discriminação abaixo:

2.11 Sec de cultura, Esporte e Lazer
13.392.2005.2062 Incentivo e Promoção de Eventos e Ativ Artísticas e Culturais
715 Transf. Dest ao Setor Cultural – LC nº 195/2022 – Art. 5º – Audiovisual 34.022,00
339031.01 Premiações Culturais, Artíst., Cient. e desportivas
339039.01 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 3.178,00
716 Transf. Dest. ao Setor cultural – LC nº 195/2022 – Art. 8º – Demais Set da Cultura
339031.01 Premiações Culturais, Artíst., Cient. e desportivas 15.067,00
Total 52.267,00

Artigo 2º. Os recursos necessários para ocorrer às despesas com o Crédito Especial, aberto pelo artigo anterior, serão constituídos e provenientes da arrecadação de transferências concedidas pela união com fundamento na Lei Complementar nº 195, de 08.07.2022, de acordo com o artigo 43 parágrafo 1º, da Lei 4.320/64.

Artigo 3º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar as modificações oriundas do referido crédito especial na LDO e no PPA vigentes, promovendo a compatibilização das ações propostas na presente Lei.

Artigo 4º. Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar esta Lei até o limite previsto na Lei na Lei 415/22, de 01 de novembro de 2022, que estima a receita e fixa a despesa do Município de FREI MARTINHO para o exercício de 2023.

Artigo 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICATIVA:
Cumprimentando-o cordialmente, em nome do qual saúdo os demais membros da Mesa Diretora e Parlamentares Mirins do Poder Legislativo deste Município, no exercício das prerrogativas que me são conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica Municipal, tenho a honra de encaminhar à elevada deliberação dessa Nobre Câmara Municipal, o Projeto de Lei n.º 016/2023, que passa a dispor sobre: Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento do Município de FREI MARTINHO exercício de 2023, e dá outras Providências O referido Projeto de Lei visa promover abertura de crédito especial adicional para o recebimento dos recursos da União, oriundos da Lei Complementar n. 195, de 8 de julho de 2022, amplamente conhecida como Lei Paulo Gustavo – LPG, regulamentada pelo Decreto Federal de n. 11.525, de 11 de maio de 2023, com a finalidade de fomentar o segmento artístico e cultural na forma prevista na Lei. Com efeito, esse Projeto de Lei, que almeja a abertura de Crédito Adicional Especial, visa apoiar os trabalhadores e trabalhadoras do segmento artístico e cultural no Município de Frei Martinho/PB. Com já mencionado, os recursos que serão recebidos pela gestão municipal já estão previstos na Lei Federal n. 195, de 2022 e, demais disso, o acesso aos recursos ficará restrito aos trabalhadores e trabalhadoras que fazem parte do segmento artístico e cultural, através de editais, chamadas públicas e contratações diretas que poderão contemplar pessoas físicas e/ou jurídicas, sendo retidos os impostos devidos em cada operação. Portanto, apresento-lhes o presente Projeto de Lei, em caráter de urgência, esperando que o mesmo seja aprovado pelos Excelentíssimos Senhores Vereadores. Sem mais para o momento, certo da atenção, desde já elevo a Vossa Excelência e digníssimos pares os meus cordiais cumprimentos.
SEBASTIãO PINTO DANTAS
– Vereador(a) –
Frei Martinho,
4 de outubro, 2023