Artigo 1º Abre ao Orçamento do Município de FREI MARTINHO o Crédito Adicional Especial no valor de R$ 52.267,00 (Cinquenta e dois mil, duzentos e sessenta e sete reais), para fazer face às dotações conforme discriminação abaixo:
| 2.11 | Sec de cultura, Esporte e Lazer |
|---|---|
| 13.392.2005.2062 | Incentivo e Promoção de Eventos e Ativ Artísticas e Culturais |
| 715 | Transf. Dest ao Setor Cultural – LC nº 195/2022 – Art. 5º – Audiovisual 34.022,00 |
| 339031.01 | Premiações Culturais, Artíst., Cient. e desportivas |
| 339039.01 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 3.178,00 |
| 716 | Transf. Dest. ao Setor cultural – LC nº 195/2022 – Art. 8º – Demais Set da Cultura |
| 339031.01 | Premiações Culturais, Artíst., Cient. e desportivas 15.067,00 |
| Total 52.267,00 | |
Artigo 2º. Os recursos necessários para ocorrer às despesas com o Crédito Especial, aberto pelo artigo anterior, serão constituídos e provenientes da arrecadação de transferências concedidas pela união com fundamento na Lei Complementar nº 195, de 08.07.2022, de acordo com o artigo 43 parágrafo 1º, da Lei 4.320/64.
Artigo 3º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar as modificações oriundas do referido crédito especial na LDO e no PPA vigentes, promovendo a compatibilização das ações propostas na presente Lei.
Artigo 4º. Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar esta Lei até o limite previsto na Lei na Lei 415/22, de 01 de novembro de 2022, que estima a receita e fixa a despesa do Município de FREI MARTINHO para o exercício de 2023.
Artigo 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.