PROJETO DE LEI Nº 0015/2023 – DE 27 DE SETEMBRO DE 2023
Estado da Paraíba
Câmara Municipal de Frei Martinho - PB
"Casa José Avelino Dantas "
CNPJ: 41.134.776/0001-81
Estima a receita e fixa a despesa do município de Frei Martinho, para o exercício de 2024, e dá outras providências.

Artigo 1º Fica aprovado o Orçamento Programa do Município de FREI MARTINHO, para o exercício econômico-financeiro de 2024, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, que estima a Receita em R$ 31.316.000,00 (Trinta e Um Milhões, Trezentos e Dezesseis Mil Reais), fixa a Despesa em igual valor.

Artigo 2º A Receita será realizada mediante arrecadação de tributos, contribuições, transferências e outras receitas correntes e de capital, na forma da Legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos desta Lei, de acordo com os seguintes desdobramentos:

RECEITAS CORRENTES 28.253.600,00
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 474.600,00
Contribuições 865.000,00
Receita Patrimonial 560.000,00
Receita de Serviços 10.000,00
Transferências Correntes 25.574.000,00
Outras Receitas Correntes 770.000,00
RECEITAS CORRENTES – INTRA ORÇAMENTÁRIA 2.482.000,00
Contribuições 2.482.000,00
RECEITAS DE CAPITAL 4.151.000,00
Transferências de Capital 4.151.000,00
DEDUÇÃO DA RECEITA (3.570.600,00)
Deduções da Receita para Formação do FUNDEB (3.570.600,00)
TOTAL 31.316.000,00

Artigo 3º A Despesa será realizada de modo a atender aos encargos do município com a manutenção dos serviços públicos, transferências e despesas de Capital conforme segue:

DESPESAS POR CATEGORIAS ECONÔMICAS
DESPESAS CORRENTES 25.000.000,00
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 16.016.000,00
JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA 1.000,00
OUTRAS DESPESAS CORRENTES 8.983.000,00
DESPESAS DE CAPITAL 5.722.000,00
INVESTIMENTOS 5.257.000,00
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA 465.000,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 594.000,00
TOTAL 31.316.000,00

Programação da despesa do Orçamento Fiscal e da Seguridade por função de Governo, a conta de recursos de todas as fontes:

ORÇAMENTO FISCAL
01 Legislativa 1.320.000,00
04 Administração 3.369.000,00
08 Assistência Social 118.000,00
10 Saúde 12.000,00
12 Educação 6.284.000,00
13 Cultura 587.000,00
15 Urbanismo 3.127.000,00
16 Habitação 160.000,00
17 Saneamento 586.000,00
20 Agricultura 1.245.000,00
25 Energia 150.000,00
26 Transporte 343.000,00
27 Desporto e Lazer 366.000,00
28 Encargos Especiais 551.000,00
99 Outros 594.000,00
TOTAL 18.812.000,00
ORÇAMENTO SEGURIDADE SOCIAL
08 Assistência Social 1.275.000,00
09 Previdência Social 2.670.000,00
10 Saúde 8.229.000,00
12 Educação 90.000,00
16 Habitação 240.000,00
TOTAL 12.504.000,00
TOTAL GERAL DA DESPESA 31.316.000,00

Programação por Poder e Órgão, a conta de recursos de todas as fontes:

PODER LEGISLATIVO
1.01.00 CÂMARA MUNICIPAL 1.320.000,00
1.320.000,00
PODER EXECUTIVO
2.02.00 GABINETE DE PREFEIΤΟ 644.000,00
2.03.00 SEC DE ADMINISTRAÇAO 2.017.000,00
2.04.00 SEC DE FINANÇAS 1.011.000,00
2.05.00 SEC DE AGRICULTURA, IRRIGAÇÃO E MEIO AMBIENTE 1.349.000,00
2.06.00 SEC DE EDUCAÇÃO 6.374.000,00
2.07.00 FUNDO MUN DE SAUDE – SEC MUN SAUDE 8.481.000,00
2.08.00 FUNDO MUN ASSIS SOCIAL – SEC TRAB AÇÃO SOCIAL 1.553.000,00
2.09.00 SEC DE INFRAESTRUTURA 3.863.000,00
2.10.00 SEC DE TRANSPORTE 239.000,00
2.11.00 SEC DE CULTURA, ESPORTE E LAZER 953.000,00
2.99.00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 25.000,00
26.509.000,00
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
3.01.00 INST. PREV. SERV. MUNICIPAIS 3.487.000,00
3.487.000,00
TOTAL 31.316.000,00

Artigo 4º A execução da despesa é condicionada a existência de recursos financeiros suficientes, cabendo ao Poder Executivo tomar as medidas necessárias para ajustar o fluxo dos dispêndios ao dos ingressos.

Artigo 5º Para execução do orçamento de que trata esta LEI, fica o PODER EXECUTIVO, autorizado a:

I Abrir CRÉDITO SUPLEMENTAR, até o limite de 40% (Quarenta por cento) do total da despesa fixada nesta LEI, com a seguinte finalidade:

a) Atender insuficiência nas dotações orçamentárias, utilizando como Fonte de Recursos os definidos nos Artigos 7º e 43º da Lei Federal nº 4.320/64, 17.03.64 e Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município.

PARÁGRAFO ÚNICO – O Limite fixado no item I deste Artigo poderá ser alterado mediante proposta do Executivo e aprovação do Legislativo.

Artigo 6º – Esta LEI após publicação terá vigência a partir de 1º de janeiro de 2024.

Artigo 7º – Revogam-se as disposições em contrário

JUSTIFICATIVA:
Considerando o disposto da Lei das Diretrizes Orçamentárias, por intermédio de Vossa Excelência, enviamos Projeto de Lei para apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal, que dispõe sobre Orçamento-Programa para o exercício financeiro de 2024, em cumprimento ao disposto no artigo 165, da Constituição Federal e ao artigo 5° da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei nº 101, de 04 de maio de 2000) e Lei 4.320/64. Observa-se que o Projeto de Lei de Orçamento para o próximo exercício foi elaborado de acordo com os programas de Governo estabelecido na Lei de Diretrizes Orçamentárias e as novas exigências contidas na Lei de Responsabilidade Fiscal, atendendo assim o princípio do equilíbrio orçamentário, princípio fundamental das finanças públicas, bem como as alterações na codificação das receitas e despesas. O Orçamento Municipal previsto em R$ 31.316.000,00. A diferença de R$ 3.570.600,00, correspondente aos valores retidos automaticamente quando da liberação das transferências previstas no respectivo orçamento correspondente a Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios – F.P.M., Cota-Parte de Participação do Município – IPI-Exportação, Cota-Parte ICMS – Lei 87/96 e Cota-Parte Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS. As transferências resultantes de convênios representam uma previsão de receita no montante de R$ 4.296.000 (Quatro Milhões, Duzentos e Noventa e Seis Mil Reais). Dentro da fixação da despesa orçamentária para as Despesas de Capital representam a importância de R$ 5.722.000 (Cinco Milhões, Setecentos e Vinte e Dois Mil Reais) em obras, Equipamentos e Instalações, Inversões Financeiras e Transferências de capital, cujo percentual é de 18,27% do total da despesa. As despesas com pessoal, assim como as demais despesas vinculadas, estão demonstradas nos quadros anexos. Aproveito a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência os protestos de elevada estima e consideração.
SEBASTIãO PINTO DANTAS
– Vereador(a) –
Frei Martinho,
27 de setembro, 2023