PROJETO DE LEI Nº 0015/2021 – DE 31 DE AGOSTO DE 2021
Estado da Paraíba
Câmara Municipal de Frei Martinho - PB
"Casa José Avelino Dantas "
CNPJ: 41.134.776/0001-81
Dispõe sobre: proíbe o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de estampidos e de artifícios, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso no município de Frei Martinho e dá outras providências.

O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Frei Martinho, Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno, faz saber que o Plenário aprovou e fica promulgado o presente Projeto Legislativo:

Art. 1º Fica proibido o manuseio, utilização, a queima e a soltura de fogos de estampidos e de artifícios, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso em todo o território do Município de Frei Martinho.

Parágrafo único. Excetuam-se da regra prevista no “caput” deste artigo os fogos de vista, assim denominados aqueles que produzem efeitos visuais sem estampido, assim como os similares que o barulho não ultrapasse 50 (Cinquenta) decibéis.

Art. 2º A proibição a que se refere esta lei estende-se a todo o Município, em recintos fechados e abertos, áreas públicas e locais privados.

Art. 3º O descumprimento desta Lei acarretará multa equivalente a um salário mínimo, que será cobrada em dobro em caso de reincidência e assim sucessivamente.

Parágrafo Único – Os recursos oriundos da arrecadação de multas serão recolhidos em favor de Politicas Municipais de Defesa, Apoio e do Bem-Estar Animal.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Frei Martinho – PB, em 31 de agosto de 2021

JUSTIFICATIVA:

O presente projeto de lei objetiva proibir a utilização, a queima e a soltura de fogos de estampidos e de artifícios, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso em todo o território do Município de Frei Martinho. Com efeito, a propositura foi idealizada visando o bem-estar de idosos, doentes, bebês, crianças, pessoas com grau elevado de autismo e animais que sofrem com os estouros e estampidos.

A saber, os animais, principalmente os cães, gatos e aves têm o aparelho auditivo, por deveras, sensível, de maneira que ficam estressados e chegam a se mutilar ou se acidentar na ânsia de fugir de tais ruídos. Quem possui animais em casa é testemunha do terror que os fogos de estampidos e similares representam aos animais.

Por essa razão, a iniciativa não objetiva proibir os fogos de visuais, que trazem luzes e cores e não produzem estampidos. A ideia é acabar com a poluição sonora, mas ao mesmo tempo atender às expectativas dos que esperam pelo espetáculo pirotécnico, principalmente durante grandes festas populares, já que, os fogos de artifício visuais, sem estampidos, podem ser utilizados normalmente.

Aproveitamos para informar que diversos municípios Brasil afora já têm lei similares em vigor. Em discussão recente sobre o tema o ministro Alexandre Barroso do Supremo Tribunal Federal argumentou que a proteção do meio ambiente e da saúde integram a competência material comum dos entes federativos e, segundo a jurisprudência do Supremo, estados e municípios podem editar normas mais protetivas, com fundamento em suas peculiaridades regionais e na preponderância de seu interesse.

Por se encontrar nos limites de iniciativa e competência do Poder Legislativo, e diante do nítido interesse público abrangido pela questão solicitamos aos nobres pares que aprovem este projeto de lei.

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Frei Martinho – PB, em 31 de agosto de 2021.

JONATAS SOARES HORTINS
– Vereador(a) –
Frei Martinho,
31 de agosto, 2021