O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE FREI MARTINHO, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais, submete a Câmara Municipal o seguinte Projeto de Lei:
Artigo 1º Abre ao Orçamento do Município de FREI MARTINHO o Crédito Adicional Especial no valor de R$ 165.000,00 (Cento e sessenta e cinco mil reais), para fazer face às dotações conforme discriminação abaixo:
| 2.07 Fundo Mun de Saúde – Secretaria Mun Saúde | |
| 10.302.2006.1020 Adquirir veículos (útil/ambulância/Unid Móvel) Equipamentos | |
| 710 Transferência Especial dos Estados | |
| 449052.01 Equipamentos e Materiais Permanente | 165.000,00 |
| Total | 165.000,00 |
Artigo 2º. Os recursos necessários para ocorrer às despesas com o Crédito Especial, aberto pelo artigo anterior, serão constituídos e provenientes da anulação total e/ou parcial de dotações constantes no orçamento, excesso de arrecadação (Transferência Especial do Estado), ou superávit financeiro, de acordo com o artigo 43 parágrafo 1º da Lei 4.320/64.
Artigo 3º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar as modificações oriundas do referido crédito especial na LDO e no PPA vigentes, promovendo a compatibilização das ações propostas na presente Lei.
Artigo 4º. Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar esta Lei até o limite previsto na Lei na Lei 448/23 de 24 de novembro de 2023, que estima a receita e fixa a despesa do Município de FREI MARTINHO para o exercício de 2024.
Artigo 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Frei Martinho, 25 de junho de 2024