PROJETO DE LEI Nº 0014/2024 – DE 25 DE JUNHO DE 2024
Estado da Paraíba
Câmara Municipal de Frei Martinho - PB
"Casa José Avelino Dantas "
CNPJ: 41.134.776/0001-81
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento do Município de FREI MARTINHO exercício de 2024, e dá outras Providências.

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE FREI MARTINHO, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais, submete a Câmara Municipal o seguinte Projeto de Lei:

Artigo 1º Abre ao Orçamento do Município de FREI MARTINHO o Crédito Adicional Especial no valor de R$ 165.000,00 (Cento e sessenta e cinco mil reais), para fazer face às dotações conforme discriminação abaixo:

2.07 Fundo Mun de Saúde – Secretaria Mun Saúde
10.302.2006.1020 Adquirir veículos (útil/ambulância/Unid Móvel) Equipamentos
710 Transferência Especial dos Estados
449052.01 Equipamentos e Materiais Permanente 165.000,00
Total 165.000,00

Artigo 2º. Os recursos necessários para ocorrer às despesas com o Crédito Especial, aberto pelo artigo anterior, serão constituídos e provenientes da anulação total e/ou parcial de dotações constantes no orçamento, excesso de arrecadação (Transferência Especial do Estado), ou superávit financeiro, de acordo com o artigo 43 parágrafo 1º da Lei 4.320/64.

Artigo 3º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar as modificações oriundas do referido crédito especial na LDO e no PPA vigentes, promovendo a compatibilização das ações propostas na presente Lei.

Artigo 4º. Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar esta Lei até o limite previsto na Lei na Lei 448/23 de 24 de novembro de 2023, que estima a receita e fixa a despesa do Município de FREI MARTINHO para o exercício de 2024.

Artigo 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Frei Martinho, 25 de junho de 2024

JUSTIFICATIVA:
O presente projeto de lei tem por objetivo a abertura de crédito adicional especial na importância de até R$ 165.000,00 (Cento e sessenta e cinco mil reais) para adquirir veículos (ambulância), equipamento fundamental para a manutenção e prestação dos serviços essenciais de saúde no âmbito do Município de Frei Matinho-PB. Portanto, apresento-lhes o presente Projeto de Lei, em caráter de urgência, esperando que o mesmo seja aprovado pelos Excelentíssimos Senhores Vereadores. Sem mais para o momento, certo da atenção, desde já elevo a Vossa Excelência e digníssimos pares os meus cordiais cumprimentos.
SEBASTIÃO PINTO DANTAS
– Vereador(a) –
Frei Martinho,
25 de junho, 2024