Art. 1º. Fica alterado o nome da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e lazer, que passará a se chamar Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Turismo e Juventude.
Parágrafo único. A Administração Pública Municipal promoverá as adequações necessárias à aplicação da presente lei, podendo criar novos conselhos de participação da comunidade, por meio de decreto municipal.
Art. 2º. Ficam criados na estrutura administrativa organizacional do Poder Executivo Municipal 01 (um) cargo de Diretor de Turismo e 01 (um) cargo de Diretor de Juventude, Símbolo C.C-3, com status e salário equivalentes aos cargos de Diretor das repartições públicas do Município de Frei Martinho, passando a constar no quadro dos Cargos de Provimento em Comissão da Prefeitura Municipal, Anexo I, da Lei Municipal nº 154, de 04 de junho de 2010.
Art. 3º. Com as alterações desta Lei fica acrescido ao Anexo I, da Lei Municipal nº 154, de 04 de junho de 2010, a seguinte redação:
| SÍMBOLO | CARGOS | Nº DE CARGOS | VENCIMENTO |
|---|---|---|---|
| C.C-3 | Diretor de Turismo | 01 | R$ 1.320,00 |
| C.C-3 | Diretor de Juventude | 01 | R$ 1.320,00 |
Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 5º. As despesas decorrentes com a execução da presente lei ocorrerão por conta das dotações existentes no orçamento Municipal.
Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Constitucional de Frei Martinho, em 27 de setembro de 2023.
Com a alteração da nomenclatura da mencionada Secretaria Municipal, que passará a desenvolver ações no turismo e em projetos de interesse da juventude do município de Frei Martinho-PB, para que os trabalhos possam ser realizados de uma maneira adequada o Projeto de Lei contempla a criação de 02 (dois) cargos na estrutura administrativa do Município, quais sejam: Diretor de Turismo e Diretor de Juventude.
O Projeto de Lei em questão, aliás, insere-se na competência privativa do Chefe do Poder Executivo prevista nos art. 38, inciso Il c/c art. 65, inciso IX, da Lei orgânica deste Município, pois adentra na organização e funcionamento dos serviços da administração municipal.
Deste modo, em caráter de urgência, encaminhamos o presente projeto de lei, contando com a atenção de Vossas Excelências no trato dos assuntos de interesse público, especialmente em relação a este projeto que permite a modernização da estrutura da Administração Pública municipal, assegurando assim pleno atendimento aos princípios que a regem, contamos com a aprovação do presente Projeto de Lei.
Sem mais para o momento, certo da atenção, desde já elevo a Vossa Excelência e digníssimos pares os meus cordiais cumprimentos.