PROJETO DE LEI Nº 0014/2023 – DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023
Estado da Paraíba
Câmara Municipal de Frei Martinho - PB
"Casa José Avelino Dantas "
CNPJ: 41.134.776/0001-81
Dispõe sobre: Institui o dia municipal do doador de sangue no município de Frei Martinho e dá outras providências.

Art. 1º – Fica Instituído no âmbito do Município de Frei Martinho o “dia municipal do Doador de Sangue”, a ser comemorado anualmente no dia 25 de novembro, passando a constar no calendário oficial de datas e eventos do Município.

Art. 2º – Na semana que antecede o dia comemorativo instituído por esta lei, o município promoverá a realização de campanha de incentivo à doação de sangue, com o objetivo de conscientizar a população do Município sobre a importância do ato de doar sangue, seus procedimentos, sua confiabilidade, quais os possíveis doadores, bem como os benefícios assegurados na legislação federal aos doadores de sangue.

§ 1º A campanha de incentivo mencionada neste artigo, terá por objetivo conscientizar a população através de procedimentos informativos, educativos, organizativos, palestras, audiência pública e conferências, a fim de que a sociedade possa conhecer melhor o assunto e debater sobre iniciativas de apoio à doação de sangue.

§ 2º – Visando o engajamento das campanhas de incentivo, o município poderá firmar parcerias com a iniciativa pública ou privada, pessoas físicas ou jurídicas, entidades religiosas e associações comunitárias.

Art. 3º Os Poderes Executivo e Legislativo do município poderão estabelecer formas de incentivos à doação de sangue junto aos servidores públicos de seus respectivos quadros funcionais, devendo elaborar cadastro de doadores, expedir carteira de identidade de doador, organizar agenda de doação quanto a periodicidade em que os mesmos estarão aptos, dentre outros procedimentos de organização.

Art. 4º – O servidor público municipal dos poderes Executivo e Legislativo que doar sangue de forma voluntária e regular por, pelo menos, 02 (duas) vezes a cada ano, além de ter justificado o dia em que se ausentou do serviço para a doação de sangue, fará jus a uma folga do serviço de 01 (um) dia em cada 12 (doze) meses de trabalho.

Parágrafo Único – A referida folga, que sormente será concedida a partir de 2 (duas) doações anuais, será usufruída durante o ano em que o servidor tenha doado sangue.

Art. 5º – Aplicam-se aos doadores de sangue de que trata esta Lei, os benefícios estabelecidos pela Lei Federal nº 14.626, de 19/07/2023, que alterou a lei federal nº 10.048, de 08/11/2000.

Art. 6º – As despesas decorrentes da execução desta lei, caso se façam necessárias, serão supridas pelas dotações próprias consignadas orçamentariamente.

Art. 7° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Frei Martinho/PB, em 18 de dezembro de 2023.

JUSTIFICATIVA:

Como bem sabemos, a doação de sangue é um ato voluntário que pode ajudar a salvar a vida de pessoas que se submetem a tratamentos e intervenções médicas de grande porte e complexidade.

Além de pessoas que se submetem a essas intervenções, o sangue também é indispensável para que pacientes com doenças crônicas graves possam viver por mais tempo e com mais qualidade.

Ainda mais, doar sangue pode trazer beneficios em pessoas que têm tendência à sobrecarga de ferro, pois evita o acúmulo de quantidade toxicas e pode reduzir os riscos de doenças cardíacas para os homens.

Dentro desse contexto, o assunto abordado por esta proposição interessa a todos os cidadãos, uma vez que a conscientização da população é de vital importância a essa ação que é tão simples e rápida e que na maioria das vezes pode salvar vidas na comunidade.

A doação de sangue deve se tornar um hábito entre os moradores da nossa comunidade, onde somente quem já viveu a necessidade e a dificuldade de uma doação sabe a importância e o significado desse gesto que, apesar de tão simples, se torna imprescindível para quem precisa.

Fora isso, a gratificação de saber que o seu sangue pode salvar a vida de um semelhante não tem preço, onde devemos semear e compartilhar as boas ações em prol de todos aqueles que necessitam de uma assistência, nada melhor que partir de um pequeno gesto que pode mudar significativamente a vida de outra pessoa

Nesse sentido, apresentamos o presente projeto de lei com o objetivo não só de homenagear todos os doadores de sangue, mas também de conscientizar não-doadores sobre a importância desse ato que é responsável por salvar milhares de vidas, pelo que desde já esperamos a sua aprovação.

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Frei Martinho/PB, em 18 de dezembro de 2023.

ALTEMILES MARTINS DE SOUZA
– Vereador(a) –
JONATAS SOARES HORTINS
– Vereador(a) –
JOSé CARLOS DANTAS DE MOURA
– Vereador(a) –
ROSINALMA CELESTINO DA SILVA
– Vereador(a) –
FáBIO GOMES DANTAS
– Vereador(a) –
FELIPY ANDRé PINTO DIAS
– Vereador(a) –
HERIBERTO DE ARAúJO DANTAS
– Vereador(a) –
JAMAELSON CARLOS DE MOURA
– Vereador(a) –
RODOLFO DE MORAES HORTINS
– Vereador(a) –
Frei Martinho,
18 de dezembro, 2023