PROJETO DE LEI Nº 0014/2022 – DE 22 DE JULHO DE 202
Estado da Paraíba
Câmara Municipal de Frei Martinho - PB
"Casa José Avelino Dantas "
CNPJ: 41.134.776/0001-81
Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento do Município de FREI MARTINHO exercício de 2022, e dá outras Providências.

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE FREI MARTINHO, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o PODER LEGISLATIVO aprova, e eu, sanciono a seguinte LEI:

Artigo 1º Abre ao Orçamento do Município de FREI MARTINHO O Crédito Adicional Especial no valor de R$ 1.358.792,00 (Um milhão, trezentos e cinquenta e oito mil, setecentos e noventa e dois reais), para fazer face às dotações conforme discriminação abaixo:

2.06 Secretaria de Educação
12.365.2004.1015 Construir, Reformar e Ampliar Educ. Infantil/Creches
571 Transf Estado ref a Convênios e Inst Congêneres vinc à Educação
449051.01 Obras e Instalações 1.116.746,00
2.07 Fundo Mun de Saúde – Sec Municipal de Saúde
10.301.2006.1018 Adquirir Veículos e Equipamentos para Unid Saúde
632 Transf Estado ref. Convênios e Instr Congêneres vinc à Saúde
449052.01 Equipamentos e Material Permanente 100.000,00
2.09 Secretaria de Infraestrutura
15.452.2009.1044 Aquisição e Instalação de Equip. para Praça pública
701 Outras Transf. de Convênios ou Instr.Congêneres dos Estados
449051.01 Obras e Instalações 10.000,00
449052.01 Equipamentos e Material Permanente 132.046,00
Total 1.358.792,00

Artigo 2º. Os recursos necessários para ocorrer às despesas com o Crédito Especial, aberto pelo artigo anterior, serão constituídos e provenientes da arrecadação de recursos do Convênio nº 0433/2021 firmado com a Secretaria de Estado da Educação e da Ciência e Tecnologia e Convênios nº 0015/2022 e n° 0023/2022 firmado com a Secretaria de Estado do Desenvolvimento e da Articulação Municipal, de acordo com o artigo 43 parágrafo 1°º, da Lei 4.320/64.

Artigo 3°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar as modificações oriundas do referido crédito especial na LDO e no PPA vigentes, promovendo a compatibilização das ações propostas na presente Lei.

Artigo 4°. Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar esta Lei até o limite previsto na Lei na Lei 389/21, de 08 de dezembro de 2021, que estima a receita e fixa a despesa do Município de FREI MARTINHO para o exercício de 2022.

Artigo 5°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICATIVA:

Cumprimentando Vossa Excelência, em nome do qual saúdo os demais membros da Mesa Diretora e Parlamentares deste Município, no exercício das prerrogativas que me são conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica Municipal, tenho a honra de encaminhar à elevada deliberação dessa Nobre Câmara Municipal, o Projeto de lei nº 014/2022 que dispõe sobre: abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento do Município de FREI MARTINHO exercício de 2022.

O presente projeto de lei se faz necessário tendo em vista a arrecadação de recursos do Convênio nº 0433/2021, firmado com a Secretaria de Estado da Educação e da Ciência e Tecnologia e Convênios nº 0015/2022 e n° 0023/2022 firmados com a Secretaria de Estado do Desenvolvimento e da Articulação Municipal, provenientes de emendas parlamentares.

Ditos recursos serão utilizados para aquisição de veículo para Secretaria de Saúde, Construção de Creche, bem como aquisição de equipamentos permanentes para praças municipais, representando importantes equipamentos públicos que contribuirão para o bem-estar social da comunidade.

Sem mais para o momento, certo da atenção, desde já elevo a Vossa Excelência e digníssimos pares os meus cordiais cumprimentos.

SEBASTIÃO PINTO DANTAS
– Vereador(a) –
Frei Martinho,
22 de julho, 2022