Art. 1º – Fica o piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e dos Agentes de Combate às Endemias (ACE) no Município de Frei Martinho fixado em R$ 2.424,00 (dois mil e quatrocentos e vinte e quatro reais), equivalente à 2 (dois) salários mínimos, nos termos da Emenda Constitucional nº 120/2022, de 05 de maio de 2022.
Parágrafo único – O pagamento do piso salarial disposto no caput, bem como o pagamento retroativo, fica condicionado aos repasses efetuados pelo Governo Federal, conforme previsto no art. 198 da Constituição Federal, regulamentado pelas Portarias 1.917/2022 е 2.109/2022, do Ministério da Saúde.
Art. 2º – As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias específicas, previstas na Lei Orçamentária Anual, bem como mediante repasse de auxílio da União, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares, se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos pecuniários a 05 de maio de 2022, observado o parágrafo único do art. 1°.