PROJETO DE LEI Nº 0012/2019 – DE 28 DE JUNHO DE 2019
Estado da Paraíba
Câmara Municipal de Frei Martinho - PB
"Casa José Avelino Dantas "
CNPJ: 41.134.776/0001-81
ALTERA ANEXOS II, III E IV DA LEI MUNICIPAL N° 154, DE 04 DE JUNHO DE 2010, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE FREI MARTINHO – Estado da Paraíba – faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Os Anexos II, III e IV da Lei Municipal nº 154, de 04 de junho de 2010, passam a vigorar de acordo com a seguinte redação:

ANEXO II CLASSES DA PARTE DE PROVIMENTO EFETIVO DO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FREI MARTINHO

GRUPO OCUPACIONAL NÍVEL DE APΟΙΟ

DENOMINAÇÃO DO CARGO VENCIMENTO QUANT. DE
CARGOS
AUXILIAR DE BIBLIOTECA 998,00 03
AUXILIAR DE SERVIÇOS 998,00 49
MERENDEIRA 998,00 06
RECEPCIONISTA 998,00 04
AUXILIAR DE ELETRICISTA 998,00 01
GARI 998,00 08
OPERADOR DE MÁQUINAS 1.097,80 04
COVEIRO 998,00 01
TRABALHADOR DE SERVIÇOS GERAIS 998,00 05
COZINHEIRA 998,00 05
MOTORISTA 1.097,80 20
ELETRICISTA 998,00 01
PEDREIRO 998,00 01
PORTEIRO ESCOLAR 998,00 01
VIGILANTE 998,00 11

ANEXO III CLASSES DA PARTE DE PROVIMENTO EFETIVO DO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FREI MARTINHO

GRUPO OCUPACIONAL NÍVEL MÉDIO

DENOMINAÇÃO DO CARGO VENCIMENTO QUANT. DE
CARGOS
AGENTE ADMINISTRATIVO 1.097,80 16
ATENDENTE DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO 1.097,80 01
AUXILIAR DE ENFERMAGEM 1.097,80 09
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE 1.250,00 09
AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS 1.250,00 06
AUXILIAR DE FARMÁCIA 1.097,80 01
AUXILIAR DE LABORATÓRIO 1.097,80 01
TÉCNICO DE ENFERMAGEM 1.097,80 08
FISCAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA 1.097,80 02
DIGITADOR 1.097,80 02
MONITOR DE SCFV 1.097,80 05
TÉCNICO DE ENFERMAGEM – IMUNIZADOR 1.097,80 01
TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO 1.097,80 01
TÉCNICO DE LABORATÓRIO DE ANÁLISES
CLÍNICAS
1.097,80 01
PROFISSIONAL DE APOIO AO ESTUDANTE
COM DEFICIÊNCIA
1.097,80 01

ANEXO IV CLASSES DA PARTE DE PROVIMENTO EFETIVO DO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FREI MARTINHO

GRUPO OCUPACIONAL NÍVEL SUPERIOR

DENOMINAÇÃO DO CARGO VENCIMENTO QUANT. DE
CARGOS
ENFERMEIRO 1.297,80 09
MÉDICO 4.725,00 03
FONOAUDIÓLOGO 1.297,80 01
EDUCADOR FÍSICO 1.297,80 01
ODONTÓLOGO 1.297,80 02
FISIOTERAPEUTA 1.297,80 01
NUTRICIONISTA 1.297,80 02
PSICÓLOGO 1.297,80 02
ASSISTENTE SOCIAL 1.297,80 01
BIOQUÍMICO 1.297,80 01

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de julho de 2019, revogando-se as disposições em contrário.

JUSTIFICATIVA:

O presente Projeto de Lei tem por escopo resgatar um pouco da perda salarial provocada no último ano, resgatando no Plano de Cargos e Salários quatro níveis de pisos: para os ocupantes de cargos do nível de apoio – R$ 998,00 (à exceção de Motoristas e Operadores de Máquinas), de nível médio e de Motoristas e Operadores de Máquinas (à exceção de Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias) – R$ 1.097,80, Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias – R$ 1.250,00 e para o nível Superior – R$ 1.297,80, à exceção de Médicos, neste último.

A proposta inclui um reajuste de 10,00% nos salários dos ocupantes do nível médio (à exceção dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias) e dos cargos de Motoristas e Operadores de Máquinas e de 5% para os cargos de Nível Superior.

Os valores aqui apresentados foram discutidos com representantes dos servidores locais e com a Diretoria do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais do Curimataú e Seridó – SINPUC em reunião realizada neste mês de junho de 2019.

Assim sendo, apresentamos o Projeto de Lei, esperando que o mesmo seja aprovado em caráter de urgência urgentíssima pelos Edis, para sanção imediata e implantação dos vencimentos na Folha de Pagamento dos servidores do próximo mês de julho de 2019, que ficará no aguardo da sua aprovação.

Sem mais para o momento, valemo-nos do ensejo para renovar a V. Exª e dignos pares nossos protestos de apreço e consideração.

AGUIFAILDO LIRA DANTAS
– Vereador(a) –
Frei Martinho,
28 de junho, 2019