O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Frei Martinho, Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno, faz saber que o Plenário aprovou e fica promulgado o presente Projeto Legislativo:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a declarar a Cruzada Evangelística “Frei Martinho para Cristo”, que ocorre anualmente em Frei Martinho-PB, como patrimônio histórico, cultural e imaterial do nosso município.
Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as Disposições em Contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Frei Martinho – PB, em 25 de agosto de 2025.
A Cruzada Evangelística “Frei Martinho para Cristo” se tornou uma expressão de Fé e de proclamação do Evangelho de nosso Senhor Jesus Cristo, que tradicionalmente é realizada anualmente. A referida Cruzada já vem ocorrendo no calendário da igreja Evangélica Assembleia de Deus desde o ano de 2009, reunindo as igrejas cristãs em nossa cidade, trazendo uma mensagem de Fé, esperança e vida nova.
Reconhecer este evento como Patrimônio Imaterial significa a consolidação de uma festa já encravada nos corações do povo de Deus em nosso município.
Diante do exposto, reconhecendo-a oficialmente representa um marco de respeito à memória dos nossos pioneiros que desde a década de 1950 proclamam o evangelho nos quatro cantos de nossa cidade, firmando assim um compromisso com as gerações futuras, que poderão vivenciar o legado com orgulho e pertencimento.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Frei Martinho – PB, em 25 de agosto de 2025.