Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder, a título gratuito e vitalício, o uso da fração de um imóvel público não edificado, de propriedade do Município de Frei Martinho/PB, localizado na Travessa Largo da Guia, no centro deste Município, nos fundos da Agência dos Correios, com área total de 47,94 m² (quarenta e sete vírgula noventa e quatro metros quadrados), à Câmara Municipal de Frei Martinho/PB.
Parágrafo único. O imóvel está caracterizado conforme memorial descritivo em anexo.
I – ao Norte, com a residência de propriedade da Senhora Maria Gorete da Silva, medindo 10,20 m (dez vírgula vinte metros);
II – ao Sul, com a residência de propriedade da Senhora Izailma Dantas de Matos, medindo 10,20 m (dez vírgula vinte metros);
III – ao Leste, com a Agência dos Correios, medindo 4,70 m (quatro vírgula setenta metros); e
IV – ao Oeste, com a Travessa Largo da Guia, medindo 10,20 m (dez vírgula vinte metros).
Art. 2º O imóvel objeto desta cessão está localizado nas coordenadas geográficas 6°24’14.13″S de latitude e 36°27′18.77″W de longitude, conforme memorial descritivo que integra esta Lei como anexo.
Parágrafo único. A cessão destina-se exclusivamente ao funcionamento de estacionamento e guarda dos veículos oficiais utilizados nas atividades parlamentares, bem como à ampliação das instalações da Câmara Municipal de Frei Martinho/PB, sendo permitida a realização de edificações no local.
Art. 3º A cessão de uso é concedida de forma vitalícia e gratuita, cabendo à cessionária a observação das condições estabelecidas nesta Lei, sob pena de revogação da cessão.
Art. 4º A Câmara Municipal de Frei Martinho/PB poderá realizar edificações e reformas no imóvel sem necessidade de autorização expressa do Poder Executivo Municipal, desde que atendidas as normas urbanísticas e a legislação vigente.
Art. 5º As despesas com manutenção e conservação do imóvel serão de responsabilidade exclusiva da cessionária, não cabendo ao Município qualquer indenização ou ressarcimento por benfeitorias realizadas quando do término da cessão, por qualquer motivo.
Art. 6º A cessão de uso será realizada sem incidência de ônus tributários sobre o imóvel.
Art. 7º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a regulamentar, por meio de Decreto, as medidas necessárias para a efetivação desta Lei, se necessárias.
Art. 8° O Termo de Cessão de Uso Gratuito nº 01/2021, objeto do Processo n° 53173.000194/2020-80, firmado com a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, vigente até 27 de janeiro de 2031, não será afetado por esta Lei, ressalvando-se que a destinação do imóvel ora cedido refere-se exclusivamente à parte não utilizada pela referida empresa.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Senhor Presidente,
Encaminho à elevada apreciação dessa Casa Legislativa o presente Projeto de Lei, que autoriza o Poder Executivo Municipal a ceder, a título gratuito e vitalício, o uso de uma fração de imóvel público à Câmara Municipal de Frei Martinho/PB.
A presente proposição atende a um pleito da Câmara Municipal e tem por objetivo contribuir para o aprimoramento dos serviços prestados pelo Poder Legislativo, fortalecendo sua capacidade de atendimento à população e garantindo melhores condições de funcionamento, bem como o armazenamento adequado de materiais e equipamentos institucionais.
A cessão do espaço permitirá a construção de uma garagem para a proteção e conservação dos veículos oficiais utilizados nas atividades parlamentares, bem como a edificação de um anexo destinado ao armazenamento de documentos institucionais. A preservação e organização desses documentos são essenciais para a transparência, eficiência e continuidade dos trabalhos legislativos, garantindo o acesso rápido e seguro a informações relevantes para o funcionamento da Casa Legislativa.
Além disso, destaca-se que já existe um projeto de engenharia completo, acompanhado dos memoriais descritivos e demais documentações técnicas necessárias à execução das melhorias propostas, conferindo viabilidade imediata à destinação do espaço.
Diante do exposto, submeto o presente Projeto de Lei à consideração dos nobres vereadores, esperando contar com sua aprovação para que possamos fortalecer a estrutura do Poder Legislativo Municipal, assegurando melhores condições para o desempenho de suas funções em beneficio da comunidade.
Atenciosamente,