PROJETO DE LEI Nº 0011/2025 – DE 21 DE FEVEREIRO DE 2025
Estado da Paraíba
Câmara Municipal de Frei Martinho - PB
"Casa José Avelino Dantas "
CNPJ: 41.134.776/0001-81
Autoriza o Poder Executivo Municipal a ceder imóvel público, mediante cessão de uso gratuita e vitalícia, à Câmara Municipal de Frei Martinho/PB, e dá outras providências.

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder, a título gratuito e vitalício, o uso da fração de um imóvel público não edificado, de propriedade do Município de Frei Martinho/PB, localizado na Travessa Largo da Guia, no centro deste Município, nos fundos da Agência dos Correios, com área total de 47,94 m² (quarenta e sete vírgula noventa e quatro metros quadrados), à Câmara Municipal de Frei Martinho/PB.

Parágrafo único. O imóvel está caracterizado conforme memorial descritivo em anexo.

I – ao Norte, com a residência de propriedade da Senhora Maria Gorete da Silva, medindo 10,20 m (dez vírgula vinte metros);

II – ao Sul, com a residência de propriedade da Senhora Izailma Dantas de Matos, medindo 10,20 m (dez vírgula vinte metros);

III – ao Leste, com a Agência dos Correios, medindo 4,70 m (quatro vírgula setenta metros); e

IV – ao Oeste, com a Travessa Largo da Guia, medindo 10,20 m (dez vírgula vinte metros).

Art. 2º O imóvel objeto desta cessão está localizado nas coordenadas geográficas 6°24’14.13″S de latitude e 36°27′18.77″W de longitude, conforme memorial descritivo que integra esta Lei como anexo.

Parágrafo único. A cessão destina-se exclusivamente ao funcionamento de estacionamento e guarda dos veículos oficiais utilizados nas atividades parlamentares, bem como à ampliação das instalações da Câmara Municipal de Frei Martinho/PB, sendo permitida a realização de edificações no local.

Art. 3º A cessão de uso é concedida de forma vitalícia e gratuita, cabendo à cessionária a observação das condições estabelecidas nesta Lei, sob pena de revogação da cessão.

Art. 4º A Câmara Municipal de Frei Martinho/PB poderá realizar edificações e reformas no imóvel sem necessidade de autorização expressa do Poder Executivo Municipal, desde que atendidas as normas urbanísticas e a legislação vigente.

Art. 5º As despesas com manutenção e conservação do imóvel serão de responsabilidade exclusiva da cessionária, não cabendo ao Município qualquer indenização ou ressarcimento por benfeitorias realizadas quando do término da cessão, por qualquer motivo.

Art. 6º A cessão de uso será realizada sem incidência de ônus tributários sobre o imóvel.

Art. 7º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a regulamentar, por meio de Decreto, as medidas necessárias para a efetivação desta Lei, se necessárias.

Art. 8° O Termo de Cessão de Uso Gratuito nº 01/2021, objeto do Processo n° 53173.000194/2020-80, firmado com a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, vigente até 27 de janeiro de 2031, não será afetado por esta Lei, ressalvando-se que a destinação do imóvel ora cedido refere-se exclusivamente à parte não utilizada pela referida empresa.

Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICATIVA:

Senhor Presidente,

Encaminho à elevada apreciação dessa Casa Legislativa o presente Projeto de Lei, que autoriza o Poder Executivo Municipal a ceder, a título gratuito e vitalício, o uso de uma fração de imóvel público à Câmara Municipal de Frei Martinho/PB.

A presente proposição atende a um pleito da Câmara Municipal e tem por objetivo contribuir para o aprimoramento dos serviços prestados pelo Poder Legislativo, fortalecendo sua capacidade de atendimento à população e garantindo melhores condições de funcionamento, bem como o armazenamento adequado de materiais e equipamentos institucionais.

A cessão do espaço permitirá a construção de uma garagem para a proteção e conservação dos veículos oficiais utilizados nas atividades parlamentares, bem como a edificação de um anexo destinado ao armazenamento de documentos institucionais. A preservação e organização desses documentos são essenciais para a transparência, eficiência e continuidade dos trabalhos legislativos, garantindo o acesso rápido e seguro a informações relevantes para o funcionamento da Casa Legislativa.

Além disso, destaca-se que já existe um projeto de engenharia completo, acompanhado dos memoriais descritivos e demais documentações técnicas necessárias à execução das melhorias propostas, conferindo viabilidade imediata à destinação do espaço.

Diante do exposto, submeto o presente Projeto de Lei à consideração dos nobres vereadores, esperando contar com sua aprovação para que possamos fortalecer a estrutura do Poder Legislativo Municipal, assegurando melhores condições para o desempenho de suas funções em beneficio da comunidade.

Atenciosamente,

SEBASTIãO PINTO DANTAS
– Vereador(a) –
Frei Martinho,
21 de fevereiro, 2025