O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE FREI MARTINHO, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o PODER LEGISLATIVO aprova, e eu, sanciono a seguinte LEI:
Artigo 1º Abre ao Orçamento do Município de FREI MARTINHO o Crédito Adicional Especial no valor de R$ 80.000,00 (Oitenta mil reais), para fazer face às dotações conforme discriminação abaixo:
| 2.10 Secretaria Agricultura, Meio Amb. E Recursos Hídricos | |
| 20.606.2003.2060 Manter Programa Abastecimento d’água – Carro Pipa | |
| 701 Outras Transf. de Conv. ou Instr. Congêneres dos Estados | |
| 339039.01 Outros Serviços de Terceiros – Pessoal Jurídica | 80.000,00 |
| Total | 80.000,00 |
Artigo 2º. Os recursos necessários para ocorrer às despesas com o Crédito Especial, aberto pelo artigo anterior, serão constituídos e provenientes da anulação total e/ou parcial de dotações constantes no orçamento, excesso de arrecadação, ou superávit financeiro, de acordo com o artigo 43 parágrafo 1º da Lei 4.320/64.
Artigo 3º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar as modificações oriundas do referido crédito especial na LDO e no PPA vigentes, promovendo a compatibilização das ações propostas na presente Lei.
Artigo 4º. Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar esta Lei até o limite previsto na Lei na Lei 516//25 de 04 de novembro de 2025, que estima a receita e fixa a despesa do Município de FREI MARTINHO para o exercício de 2026.
Artigo 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de abril de 2026.
Cumprimentando Vossa Excelência, em nome do qual saúdo os demais membros da Mesa Diretora e Parlamentares Mirins do Poder Legislativo deste Município, no exercício das prerrogativas que me são conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica Municipal, tenho a honra de encaminhar à elevada deliberação dessa Nobre Câmara Municipal, o Projeto de Lei Complementar n.° 010/2026 que dispõe sobre: A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE FREI MARTINHO-PB REFERENTE AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026.
O presente projeto de lei abre crédito especial de R$ 80.000,00 para garantir a continuidade do Programa de Abastecimento d’Água, permitindo contratação imediata de serviços essenciais, visto que a população enfrenta risco de desabastecimento hídrico por falta de recursos para manter o serviço de carro-pipa
A medida assegura fornecimento regular de água às famílias, fortalece a gestão dos recursos hídricos e preserva a qualidade de vida das comunidades que dependem do carro-pipa.
Diante do exposto, o Projeto de Lei e questão é meritório, oportuno e está em consonância com a legislação, atendendo a uma demanda social premente e fortalecendo uma importante política pública. Sua urgência é manifesta e indispensável para a boa gestão dos recursos e para a efetivação do acesso a água. Confiante no compromisso desta Egrégia Câmara Municipal, submeto o presente Projeto de Lei à vossa apreciação, solicitando sua tramitação em regime de urgência, conforme a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno.
Sem mais para o momento, coloco-me à disposição para quaisquer esclarecimentos, e certo da atenção, desde já elevo a Vossa Excelência e digníssimos pares os meus cordiais cumprimentos.